Câmara aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
Medida beneficiará 10 milhões de brasileiros e será compensada com taxação progressiva dos mais ricos.

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a proposta que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. O relatório apresentado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, mantém os principais pontos do projeto enviado pelo governo federal, mas amplia alguns benefícios. A medida agora segue para votação no plenário, com previsão de análise em agosto, após o recesso parlamentar.
O texto aprovado vai além da proposta original do Executivo, que previa isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais. Lira elevou o teto da faixa de isenção parcial para R$ 7.350, beneficiando adicionalmente cerca de 500 mil contribuintes. Com a mudança, aproximadamente 10 milhões de brasileiros ficarão isentos do pagamento do imposto, representando uma economia individual estimada em R$ 4.356,89 por ano.
Para compensar a perda de arrecadação, calculada em R$ 25,5 bilhões anuais, o relatório estabelece uma tributação progressiva sobre os contribuintes de alta renda. A nova regra prevê uma taxa mínima para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquotas que podem chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Como exemplo prático, uma pessoa com renda anual de R$ 900 mil pagará 5% de imposto, equivalente a R$ 45 mil.
A medida atinge diretamente a população mais rica do país, que representa apenas 0,13% dos brasileiros – cerca de 141,4 mil pessoas. Atualmente, esse grupo paga uma alíquota média de 2,54%, percentual considerado baixo quando comparado aos 27,5% pagos por trabalhadores assalariados de renda média. A nova tributação deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 76,21 bilhões em três anos, segundo cálculos apresentados pelo relator.
As regras da isenção consideram a soma de todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, incluindo salários, aluguéis e dividendos. Ficam de fora do cálculo os lucros com venda de bens, heranças, rendimentos da poupança, indenizações e aposentadorias por doença grave. O relatório também prevê que dividendos acumulados até 31 de dezembro deste ano permaneçam livres de tributação, evitando possíveis contestações judiciais. Para remessas de dividendos ao exterior, independentemente do valor, será aplicada uma taxa fixa de 10%.
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