15 de julho de 2025

Brasil, Economia, Internacional

Câmaras de comércio americanas criticam tarifas de 50% impostas ao Brasil

Entidades empresariais alertam que medida prejudicará famílias e empresas dos Estados Unidos.

Imagem: Reprodução

As principais organizações empresariais dos Estados Unidos manifestaram oposição às tarifas de 50% anunciadas pelo presidente Donald Trump contra produtos brasileiros. A U.S. Chamber of Commerce e a Amcham Brasil divulgaram nota conjunta nesta terça-feira (15) alertando que a medida elevará custos para consumidores americanos e prejudicará a competitividade de setores estratégicos do país.

Segundo as entidades, a sobretaxa atingirá produtos essenciais às cadeias produtivas norte-americanas, impactando diretamente as famílias americanas com o aumento de preços. A U.S. Chamber of Commerce, considerada a maior organização empresarial do mundo, e a Amcham Brasil, a principal câmara americana de comércio fora dos Estados Unidos, solicitaram negociações de alto nível entre os dois governos para evitar a implementação da tarifa.

As organizações destacaram que mais de 6.500 pequenas empresas americanas dependem de importações brasileiras, enquanto 3.900 empresas dos Estados Unidos mantêm investimentos no Brasil. O país sul-americano figura entre os dez principais mercados para exportações americanas, recebendo anualmente cerca de US$ 60 bilhões em bens e serviços dos Estados Unidos.

Os dados históricos do comércio bilateral revelam uma relação comercial favorável aos Estados Unidos. Nos últimos 28 anos, o país acumulou superávit de US$ 48,21 bilhões com o Brasil. Desde 2009, os americanos registram déficits comerciais consecutivos com os brasileiros, totalizando US$ 88,61 bilhões no período.

As câmaras de comércio advertiram que a imposição de tarifas como resposta a questões políticas pode estabelecer um precedente preocupante e causar danos graves a uma das relações econômicas mais importantes dos Estados Unidos. As entidades se colocaram à disposição para apoiar iniciativas que favoreçam uma solução negociada e evitem a escalada da situação atual.

Brasil

Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Calendário de pagamento segue mês de nascimento

Imagem: Reprodução

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Direito e Justiça

Justiça do Tocantins confirma proteção contra cancelamento irregular de plano de saúde

Tribunal mantém decisão que considerou ilegal rescisão unilateral sem notificação adequada ao beneficiário; decisão foi tomada no processo 0047011-56.2023.8.27.2729.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou uma decisão que protege consumidores contra o cancelamento irregular de contratos de plano de saúde. O caso envolveu uma operadora que rescindiu unilateralmente um contrato alegando inadimplência, mas sem seguir os procedimentos legais exigidos.

A relatora do processo, desembargadora Ângela Issa Haonat, destacou que a rescisão unilateral de contratos de plano de saúde só pode ocorrer quando o consumidor está inadimplente por mais de 60 dias e após notificação adequada da operadora. No caso analisado, embora houvesse alegação de inadimplência, a notificação de cancelamento foi entregue a uma terceira pessoa, não diretamente ao beneficiário.

Segundo a Lei 9.656/98, especificamente o artigo 13, parágrafo único, inciso II, a notificação deve ser feita pessoalmente ao beneficiário até o 50º dia de inadimplência. A magistrada explicou que a ausência de notificação válida torna abusiva a rescisão unilateral do contrato, especialmente considerando a necessidade de continuidade do tratamento médico.

A decisão também reconheceu que o cancelamento indevido de plano de saúde configura dano moral presumido, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. A operadora foi condenada não apenas a manter o contrato, mas também ao pagamento de honorários recursais, de acordo com o artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.

O julgamento foi unânime e representa um importante precedente na proteção dos direitos dos consumidores no setor de saúde suplementar. A decisão reforça que as operadoras devem seguir rigorosamente os procedimentos legais antes de cancelar contratos, garantindo a dignidade do paciente e respeitando a função social dos contratos de saúde.

Direito e Justiça

Banco é multado em R$ 50 mil por descumprimento reiterado de decisões judiciais

Instituição financeira ignorou determinações sobre cobrança indevida e manteve nome de consumidora em cadastro de inadimplentes mesmo após sentença transitada em julgado; decisão foi tomada no processo 0012297-90.2023.8.16.0170.

Um banco foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil pelo Juizado Especial Cível de Toledo, no Paraná, por descumprir reiteradamente decisões judiciais. A penalidade foi aplicada pelo juiz Alexandre Afonso Knakiewicz no âmbito de uma ação declaratória de inexistência de débito movida por uma consumidora que teve seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes.

O caso teve início quando a autora percebeu que seu cartão de crédito havia sido usado para uma compra de mais de R$ 5 mil que ela não realizou. Após reportar a fraude ao banco, foi informada de que o problema seria resolvido em até cinco dias. O valor chegou a ser retirado da fatura, mas dias depois voltou a ser cobrado pela instituição financeira.

A defesa do banco alegou que a responsabilidade pela análise de contestações de compras por cartão de crédito seria dos estabelecimentos comerciais. A instituição argumentou que autorizou o pagamento porque o credor não constatou indícios de fraude na transação, negando a existência de conduta ilícita e nexo causal para gerar dano à consumidora.

Em decisão posteriormente homologada, a Justiça reconheceu que ficou provado que a compra não foi feita pela titular do cartão. A sentença determinou a inexigibilidade da cobrança e condenou o banco a indenizar a consumidora em R$ 3 mil por danos morais. A exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes já havia sido determinada por meio de liminar.

Mesmo após o trânsito em julgado da sentença, sem apresentação de recursos, o banco voltou a cobrar a dívida considerada inexigível e manteve o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. Diante dos descumprimentos, o magistrado estabeleceu multas de R$ 10 mil por cada novo ato de cobrança e R$ 20 mil caso o nome não fosse excluído em 15 dias.

Brasil

PGR defende condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe

Ministério Público Federal pede punição do ex-presidente e aliados por crimes contra a democracia e organização criminosa.

Foto: Cristiano Mariz

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal suas alegações finais pedindo a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. O documento marca uma etapa crucial da ação penal que investiga a suposta trama golpista articulada pelo núcleo próximo ao ex-mandatário após as eleições de 2022.

Segundo a acusação, Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral brasileiro, incitar ataques contra instituições democráticas e articular medidas de exceção para impedir a posse do presidente eleito. A PGR sustenta que o ex-presidente coordenou um plano sistemático para minar a confiança nas urnas eletrônicas e mobilizar apoiadores contra os Poderes Judiciário e Legislativo.

Além dos crimes principais, o Ministério Público Federal atribui a Bolsonaro as acusações de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, relacionadas aos atos de vandalismo ocorridos em Brasília. Durante interrogatório realizado no STF em junho deste ano, o ex-presidente negou ter liderado qualquer articulação golpista.

O pedido de condenação se estende a outros integrantes do suposto esquema, incluindo ex-ministros e comandantes militares. Entre os principais alvos estão Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Todos enfrentam acusações similares de organização criminosa e crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, recebe tratamento diferenciado pela PGR. Reconhecido como réu colaborador, ele contribuiu para esclarecer a estrutura da organização criminosa, mas o Ministério Público aponta omissões relevantes em seu depoimento. Por essa razão, a PGR solicita redução de um terço da pena para Cid, sem conceder perdão judicial integral.

Rolar para cima