14 de julho de 2025

Brasil, Economia, Internacional

Lei americana limita poder de Trump para impor tarifas por motivos políticos

Ações judiciais já existentes contra política tarifária de Trump podem beneficiar o Brasil indiretamente.

Imagem: REUTERS/Kevin Lamarque

As ameaças do presidente Donald Trump de impor tarifas de 50% às importações brasileiras enfrentam questionamentos jurídicos nos tribunais americanos. O Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e um tribunal federal em Washington emitiram liminares que proíbem temporariamente a aplicação das medidas executivas. Embora um tribunal de recursos tenha suspendido essas decisões até uma audiência marcada para 31 de julho, especialistas consideram as ameaças tarifárias “indefensáveis” quando baseadas em motivações políticas.

A base legal invocada por Trump é a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), criada em 1977 para conferir ao presidente poderes econômicos emergenciais diante de ameaças estrangeiras aos Estados Unidos. No entanto, a própria legislação estabelece limitações claras: proíbe expressamente a imposição de tarifas por razões políticas e não permite o uso desses poderes como instrumento de pressão em negociações diplomáticas.

O Tribunal de Comércio Internacional concluiu que o poder reivindicado por Trump “excede qualquer autoridade tarifária” prevista em lei. As justificativas apresentadas pelo governo americano variam conforme o país: para Canadá e México, alega-se falta de controle sobre imigração ilegal e tráfico de drogas; para a China, o argumento é o combate insuficiente ao tráfico de fentanil.

No caso específico do Brasil, a principal motivação declarada por Trump é o processamento judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro, seu aliado político. Essa justificativa evidencia o caráter político da medida, contrariando frontalmente as disposições da IEEPA. Senadores democratas americanos reagiram duramente: Tim Kaine classificou a decisão como “abuso de poder a um patamar totalmente novo”, enquanto Ron Wyden acusou Trump de “sacrificar a economia para acertar contas pessoais”.

Analistas consultados pelo jornal The Washington Post avaliam que o Brasil representa um “adversário mais formidável” que outros países anteriormente pressionados por Trump, como Vietnã e Colômbia. A estratégia pode ter efeito contrário ao desejado, fortalecendo a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva internamente, fenômeno já observado no Canadá, onde o primeiro-ministro reverteu déficit nas pesquisas ao resistir às pressões americanas.

Brasil, Segurança Pública

Ministério da Justiça institui cadastro nacional para combater roubo de celulares

Nova ferramenta unifica dados de aparelhos furtados e permitirá consulta por cidadãos e autoridades policiais.

Imagem: Reprodução

O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou nesta segunda-feira (14) o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), uma base de dados que centraliza informações sobre aparelhos móveis com registro de roubo, furto ou extravio. A iniciativa representa um avanço na política de segurança pública digital, oferecendo uma ferramenta de consulta tanto para cidadãos quanto para as forças policiais.

O sistema tem como principal objetivo facilitar a recuperação de aparelhos pelas autoridades de segurança e permitir que consumidores verifiquem a situação de um celular antes de adquiri-lo ou habilitá-lo em uma operadora. Esta funcionalidade busca reduzir o mercado de receptação de aparelhos roubados, um dos principais incentivos para este tipo de crime.

A nova plataforma integra dados de três sistemas já existentes: o Projeto Celular Seguro, o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI) e a Base Nacional de Boletins de Ocorrência. Esta unificação promete maior eficiência na identificação de aparelhos com restrições e no cruzamento de informações entre diferentes órgãos de segurança.

A gestão do CNCR ficará sob responsabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, que deverá garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas na portaria publicada no Diário Oficial da União. O documento determina que os dados sejam utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É importante destacar que o cadastro não substitui a necessidade de registro de boletim de ocorrência em casos de roubo ou furto, nem oferece garantia jurídica ao consumidor. O CNCR funciona como uma ferramenta consultiva complementar, que pode auxiliar na prevenção da compra de aparelhos com restrições, mas não elimina outros cuidados necessários nas transações de celulares usados.

Direito e Justiça

Juíza é demitida por copiar sentenças em mais de 2 mil processos no Rio Grande do Sul

Angélica Chamon Layoun foi afastada em 2023 e teve a demissão confirmada após investigação que apontou uso de despachos idênticos para aumentar produtividade.

Uma juíza foi demitida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul após investigação que comprovou o uso de sentenças idênticas em aproximadamente 2 mil processos. Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, que atuava na comarca de Cachoeira do Sul, teria copiado as sentenças em casos cíveis com o objetivo de “aumentar a produtividade”.

A demissão foi assinada na semana passada pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS. A medida havia sido tomada pelo Órgão Especial do tribunal em fevereiro e foi confirmada em maio deste ano, quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) transitou em julgado. Angélica estava em estágio probatório, o que facilitou o processo de demissão.

A magistrada foi empossada em julho de 2022, mas estava afastada desde setembro de 2023 devido à apuração disciplinar. Segundo o PAD, além de usar sentenças padronizadas, Angélica teria desarquivado processos já julgados para despachar sentenças idênticas e, dessa forma, computar “novos julgamentos”. A denúncia de “despachos em massa” começou quando ela tinha apenas um ano na função.

Angélica iniciou sua carreira jurídica em Pernambuco, onde exerceu a magistratura por quase seis anos. Após ser aprovada em novo concurso no Rio Grande do Sul, mudou-se para o estado gaúcho. A defesa da juíza, representada pelo advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, ajuizou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O advogado considera a demissão “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé”, elementos que julga indispensáveis para configurar falta funcional gravíssima. Segundo a defesa, Angélica foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e sem rotinas estruturadas, e buscou corrigir falhas operacionais, enfrentando resistências internas que teriam motivado o processo disciplinar.

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