4 de julho de 2025

Direito e Justiça, Economia

Moraes suspende decretos sobre IOF e decreto legislativo do Congresso Nacional e marca audiência entre os Poderes

Ministro do STF questiona finalidade dos atos e determina conciliação para resolver conflito institucional.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como o decreto legislativo do Congresso Nacional que havia anulado essas medidas. A decisão, que será submetida ao referendo do Plenário, busca resolver um impasse institucional que colocou Executivo e Legislativo em rota de colisão.

A suspensão abrange os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/25, editados pelo governo Lula para majorar as alíquotas do IOF, e o decreto legislativo 176/25, aprovado pelo Congresso para sustar os efeitos dessas normas. A medida foi tomada no âmbito de três ações de controle concentrado: duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.827 e 7.839) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96).

O principal argumento de Moraes para suspender os decretos presidenciais foi a dúvida sobre sua real finalidade. Embora o IOF tenha natureza extrafiscal e permita alteração de alíquota por decreto presidencial, o ministro destacou que essa prerrogativa exige finalidade regulatória, não meramente arrecadatória. O próprio Ministério da Fazenda estimou um incremento de R$ 20,5 bilhões na arrecadação em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, representando aumento superior a 60% da arrecadação total do tributo.

Quanto ao decreto legislativo do Congresso, Moraes entendeu que o Parlamento extrapolou sua competência constitucional. Segundo o ministro, como os decretos presidenciais são autônomos e derivam diretamente da Constituição, o controle de sua constitucionalidade cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, não ao Legislativo. O conflito entre os Poderes, com medidas contraditórias, foi considerado uma violação ao princípio da separação de Poderes.

Para resolver o impasse, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação no próximo dia 15, às 15h, na sala de audiências do STF. Devem participar representantes da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. A medida cautelar permanecerá em vigor até nova deliberação do Supremo.

Economia

Quem são os super-ricos que o governo pretende taxar

Proposta mira brasileiros com renda acima de R$ 50 mil mensais para compensar isenção de 10 milhões de contribuintes.

Imagem: Reprodução

O governo federal estabeleceu como super-ricos os brasileiros que recebem mais de R$ 50 mil por mês, equivalente a R$ 600 mil anuais, para aplicar uma nova tributação mínima progressiva. Essa definição abrange aproximadamente 141 mil contribuintes no país, incluindo executivos de grandes empresas, empresários bem-sucedidos, investidores com patrimônio significativo e profissionais liberais de alta renda que representam menos de 1% dos declarantes do Imposto de Renda.

As alíquotas propostas variam conforme a faixa de renda, começando em 2,5% para rendas anuais entre R$ 600 mil e R$ 750 mil, subindo para 5% na faixa de R$ 750 mil a R$ 900 mil, chegando a 7,5% entre R$ 900 mil e R$ 1,05 milhão, e atingindo o teto de 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano. O cálculo considera a renda global do contribuinte, incluindo salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.

Do outro lado da balança, a medida beneficiará cerca de 10 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil mensais, que ficarão isentos do Imposto de Renda. Adicionalmente, quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terá desconto no IR, elevando para 26 milhões o total de contribuintes isentos, representando 65% dos declarantes. A proposta visa arrecadar aproximadamente R$ 25 bilhões em 2026 para compensar a redução da receita com essas isenções.

A iniciativa enfrenta forte resistência no Congresso Nacional, onde a oposição articula estratégias para barrar especificamente a taxação dos superricos. A bancada do Partido Liberal planeja não se opor à isenção para a classe média, por seu apelo popular, mas quer retirar a compensação via tributação dos mais ricos, pressionando o governo a focar em cortes de gastos, embora venha aumentando seus próprios gastos. Mesmo na base governista há resistência, já que muitos parlamentares podem ser atingidos pelo imposto mínimo proposto.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados em um contexto político tenso, com movimentos sociais organizando plebiscitos populares e protestos para pressionar os parlamentares. A proposta se alinha com uma iniciativa internacional liderada pelo Brasil e Espanha na ONU para tributação global dos super-ricos, considerando que o 1% mais rico mundial detém mais riqueza que 95% da população. Para entrar em vigor em 2026, ano eleitoral, o texto precisa ser aprovado ainda em 2025.

Educação, Segurança Pública

Governo federal sanciona lei que endurece punições para crimes cometidos em escolas

Nova legislação transforma homicídio e lesão corporal em ambiente escolar em crimes hediondos.

Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress

O governo federal sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei nº 15.159, que estabelece penas mais rigorosas para crimes praticados dentro de instituições de ensino. A medida, publicada no Diário Oficial da União e já em vigor, representa uma resposta direta ao crescimento alarmante dos ataques violentos registrados em escolas brasileiras nos últimos anos.

A nova legislação altera tanto o Código Penal quanto a Lei dos Crimes Hediondos, criando agravantes específicos para delitos cometidos em ambiente escolar. Homicídios praticados em escolas passam a ter pena de 12 a 30 anos de reclusão, em comparação aos 6 a 20 anos anteriormente previstos. Já as lesões corporais dolosas terão suas punições aumentadas de um a dois terços quando ocorrerem nas dependências de instituições de ensino.

O endurecimento das penas se torna ainda mais severo em casos específicos. Quando a vítima for pessoa com deficiência ou o agressor tiver relação de autoridade sobre ela – como professores, familiares ou funcionários da escola -, a pena pode ser ampliada em até o dobro. Lesões gravíssimas ou que resultem em morte passam a ser classificadas como crimes hediondos, impedindo fiança e determinando o cumprimento da pena em regime fechado.

O contexto que motivou a aprovação da lei é preocupante. Dados do relatório D³e mostram que, entre 2001 e 2024, o Brasil registrou 42 ataques de violência extrema em escolas, sendo que 27 deles – cerca de 64% – ocorreram apenas entre março de 2022 e dezembro de 2024. Esses episódios resultaram em 44 mortes e 113 feridos, com São Paulo liderando as estatísticas com 10 casos.

A medida surge em um momento em que especialistas apontam múltiplos fatores para o aumento da violência escolar, incluindo os impactos da pandemia de Covid-19, a exposição excessiva a conteúdos violentos nas redes sociais e a fragilização dos vínculos familiares e comunitários. O senador Fabiano Contarato, relator do projeto no Senado, destacou que os casos de violência escolar saltaram de 3.771 em 2013 para mais de 13 mil em 2023, evidenciando a urgência de medidas mais efetivas para proteger a comunidade escolar.

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