TJ-MG condena Meta a pagar R$ 10 mil diretamente a usuários por vazamento de dados
Decisão inédita, tomada no julgamento da apelação 1.0000.24.174731-0/001, dispensa ações individuais e pode beneficiar 170 milhões de brasileiros afetados por falhas de segurança.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Meta, empresa proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, a pagar indenização direta de R$ 10 mil a cada usuário brasileiro afetado por vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019. A decisão, tomada por maioria de votos, é considerada inédita por dispensar o ajuizamento de ações individuais para o recebimento da indenização.
Além da compensação individual, a Meta foi condenada ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. Segundo o Instituto Defesa Coletiva, cerca de 170 milhões de brasileiros podem ser potencialmente beneficiados pela decisão, que estabelece um precedente importante na proteção de dados pessoais no país.
Os vazamentos que motivaram a condenação ocorreram em três episódios distintos. Em setembro de 2018, uma falha conhecida como “visualizar como” afetou quase 50 milhões de contas. Em dezembro do mesmo ano, um problema na API de fotos permitiu que aplicativos terceiros acessassem imagens privadas dos usuários do Instagram e Facebook. O terceiro incidente, em maio de 2019, envolveu a instalação de software espião através do sistema de videochamadas do WhatsApp.
O voto vencedor foi proferido pelo desembargador Newton Teixeira Carvalho, acompanhado pelos magistrados José de Carvalho Barbosa, Lúcio Eduardo de Brito e Maria Luísa Santana Assunção. Para a corrente majoritária, a responsabilização da Meta se justifica porque os vazamentos não decorreram de ataques externos imprevisíveis, mas de falhas no próprio funcionamento das plataformas, que poderiam ter sido antevistas e evitadas.
Ficou vencido o relator das apelações, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que votou por afastar a responsabilidade da Meta em dois dos episódios e reduzir a condenação por danos morais coletivos para R$ 1 milhão. A decisão considerou a capitalização de mercado da empresa e a necessidade de impor uma condenação suficientemente robusta para inibir práticas similares no futuro, conforme destacou Lilian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, ao classificar o caso como “violação de um direito humano fundamental: o direito à privacidade”.