15 de junho de 2025

Economia

Congresso cobra cortes, mas deixa supersalários e previdência militar parados

Parlamentares defendem ajuste fiscal sem impostos, mas medidas de economia aguardam há anos no Legislativo.

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O debate sobre responsabilidade fiscal ganhou força no Congresso Nacional após a crise causada pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Parlamentares de diferentes alas defendem publicamente o corte de gastos públicos sem elevação de impostos e cobram que o Executivo envie propostas que não envolvam aumento de tributos. No entanto, medidas concretas de ajuste fiscal que seguem exatamente essa linha permanecem há anos paralisadas no próprio Legislativo.

O projeto que busca regulamentar os “supersalários” do funcionalismo público é um dos exemplos mais emblemáticos dessa contradição. A proposta, que tramita no Congresso desde 2016, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e, desde então, aguarda votação no Senado Federal. O texto uniformiza e limita os “penduricalhos” que fazem com que servidores dos Três Poderes recebam valores acima do teto constitucional, mas enfrenta forte resistência de diferentes setores.

Outro projeto que encontra resistência parlamentar é a proposta de reforma da previdência dos militares, enviada pelo governo Lula em dezembro de 2024. O texto, que prevê idade mínima de 55 anos para aposentadoria de militares, está há seis meses aguardando despacho na Câmara dos Deputados. Atualmente, não existe nenhum parâmetro de idade e os militares passam à reserva depois de completar apenas 35 anos de serviço.

Ambas as propostas representam medidas de ajuste fiscal que não envolvem aumento de impostos, exatamente o tipo de iniciativa que os parlamentares dizem defender. O projeto dos supersalários atinge os Três Poderes e poderia gerar economia significativa aos cofres públicos, enquanto a reforma da previdência militar corrigiria uma distorção histórica no sistema previdenciário brasileiro.

A contradição na postura do Congresso fica ainda mais evidente quando se observa que, paralelamente à paralisia dessas medidas de economia, a Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei 2.809/2025 para permitir que parlamentares em exercício acumulem salário e aposentadoria. A proposta, que tramita com pedido de urgência, representa aumento de gastos públicos em momento de debate sobre austeridade fiscal, evidenciando a resistência do Legislativo em aplicar a si mesmo as medidas de contenção que defende para outros setores.

Geral

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

Transformação foi oficializada em 1962 pelo presidente João Goulart.

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Neste 15 de junho de 2025, o Estado do Acre celebra 63 anos desde sua elevação à categoria de unidade federativa do Brasil. A transformação foi oficializada em 1962, por meio da lei nº 4.070, sancionada pelo então presidente João Goulart. No entanto, o caminho até esse reconhecimento pleno como Estado foi longo e marcado por disputas diplomáticas, conflitos armados, interesses econômicos e reorganizações administrativas que moldaram a história da região.

Dos tratados ibéricos à expansão seringalista

As terras que hoje constituem o Acre começaram a ser delineadas ainda no período colonial. Em 1750, o Tratado de Madri entre Portugal e Espanha estabeleceu os primeiros limites nas Américas do Sul, embora a região permanecesse pouco explorada até o século XIX. Com o fim da Guerra do Paraguai e a assinatura do Tratado de Ayacucho em 1867, Brasil e Bolívia estabeleceram que as terras ao sul do paralelo 1020 pertenciam à Bolívia. O território do atual Acre ficou, portanto, sob jurisdição boliviana.

A situação começou a se modificar com a chegada de brasileiros, em especial nordestinos, atraídos pela exploração do látex extraído da seringueira, matéria-prima da borracha. A alta valorização do produto no mercado internacional, impulsionada pela invenção da vulcanização e do pneu, levou a uma intensa migração e ocupação informal por brasileiros. Apesar de estar formalmente sob domínio boliviano, a região passou a ser habitada majoritariamente por brasileiros, provocando tensões entre os dois países.

A Revolução Acreana e o Tratado de Petrópolis

A tentativa boliviana de exercer controle sobre a região, incluindo a criação de postos fiscais e a cobrança de tributos, gerou resistência. A situação agravou-se com a concessão do território a um consórcio estrangeiro, o Bolivian Syndicate, em 1901, que passou a administrar a área.

A reação dos seringueiros resultou em dois movimentos separatistas. Em 1899, o jornalista espanhol Luís Galvez proclamou a efêmera República do Acre. Em 1903, o levante liderado por José Plácido de Castro culminou em novos confrontos. A instabilidade forçou o governo brasileiro a agir diplomaticamente.

Geral

Mega-Sena não tem ganhador e prêmio acumula para R$ 110 milhões

61 apostas acertaram a quina; 5.747 apostas acertaram a quadra.

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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.876 da Mega-Sena, cujo sorteio foi realizado neste sábado (14). Para o próximo sorteio o prêmio está estimado em R$ 110 milhões. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de terça-feira (17), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

Os números sorteados foram: 09, 31, 32, 40, 45 e 55.

61 apostas acertaram a quina e irão receber R$ 102.600,96, cada.

5.747 apostas acertaram a quatro e irão receber R$ 1.555,75, cada.

Direito e Justiça

STF corrige erro legislativo e restabelece prerrogativas da advocacia

Supremo declara inconstitucional revogação de dispositivos do Estatuto da OAB que garantem imunidade profissional e acesso aos autos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da revogação de dispositivos fundamentais do Estatuto da Advocacia, restabelecendo prerrogativas essenciais ao exercício da profissão. A decisão, concluída no último sábado (14), corrigiu um erro técnico que havia suprimido garantias como a imunidade profissional e o acesso aos autos de processos judiciais.

A revogação questionada atingiu os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.906/94, que asseguram direitos fundamentais aos advogados. Segundo a Corte, a supressão desses dispositivos resultou de uma sequência de falhas técnicas durante a tramitação do Projeto de Lei 5.284/20, posteriormente convertido na Lei 14.365/22.

O julgamento havia sido interrompido em agosto de 2024 após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a devolução dos autos, o processo foi retomado no plenário virtual, onde todos os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Flávio Dino.

O Conselho Federal da OAB havia questionado a validade da norma que revogou os dispositivos, argumentando que a alteração decorreu de erro técnico. A entidade sustentou que o projeto original não previa nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

Segundo a OAB, as mudanças propostas no Estatuto da Advocacia visavam atualizar a legislação para melhor atender às exigências do mercado e reforçar as prerrogativas dos advogados, não restringi-las. A redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação dos dispositivos essenciais.

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