12 de junho de 2025

Economia

38 anos do Plano Bresser: o congelamento que não conteve a inflação

Criado por Bresser-Pereira em 1987 para controlar a inflação, o plano fracassou, mas influenciou políticas futuras.

Imagem: Lula Marques/Folhapress

O Plano Bresser completa 38 anos nesta quinta-feira (12). Lançado em 1987 pelo então ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser-Pereira, durante o governo José Sarney, o plano tentou conter a hiperinflação que desorganizou a economia brasileira ao longo da década de 1980. Era mais uma tentativa, após os fracassos dos Planos Cruzado I e II, de interromper a escalada dos preços.

A proposta incluía congelamento de preços, salários e aluguéis, desvalorização cambial e contenção do déficit público. A inflação de junho de 1987 era de 23% ao mês, e o rombo fiscal acumulava 7,2% do PIB. O governo corria contra o tempo para recuperar a credibilidade e evitar o colapso monetário.

O que previa o plano

O congelamento foi decretado por 90 dias, e os reajustes passaram a ser calculados com base na nova URP (Unidade de Referência de Preços). A moeda foi desvalorizada em 10%, os subsídios foram reduzidos e obras públicas, adiadas. A ideia era criar uma transição para um regime de mercado mais estável, sem perder o controle sobre os índices de preços.

Nos primeiros meses, os números animaram. A inflação recuou de 26% para 3% entre junho e julho. Mas a euforia durou pouco. Em agosto, o índice subiu para 6,4% e continuou a crescer. A repressão artificial aos preços e salários, sem reformas estruturais, não convenceu consumidores nem empresários.

Queda e consequências

A credibilidade do plano ruía a cada remarcação clandestina. O congelamento dos salários gerou insatisfação, enquanto comerciantes burlavam as regras. Bresser-Pereira deixou o governo no início de 1988. A inflação anual bateu 366% em dezembro, encerrando qualquer ilusão de sucesso.

Direito e Justiça

TRT-7 suspeita de jurisprudência gerada por IA e multa advogado

Profissional foi condenado por litigância de má-fé após apresentar decisões inexistentes e distorcidas para sustentar pedido recursal. A OAB foi acionada para apurar a conduta.

A 3ª turma do TRT da 7ª região, por unanimidade, não conheceu recurso interposto por ex-empregado por ausência de dialeticidade nas razões recursais e aplicou multa por litigância de má-fé ao advogado da parte, após identificar o uso de jurisprudência inexistente e possivelmente manipulada por inteligência artificial.

Diante da gravidade da conduta, o colegiado também determinou o envio de ofício à OAB/CE para apuração de eventual infração disciplinar.

Decisão foi tomada no processo 0000702-38.2024.5.07.0016.

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, o autor alegou que, após exercer a função de estoquista, foi submetido a assédio moral, trabalhou em condições insalubres sem fornecimento adequado de EPIs e desenvolveu hérnia de disco em razão de atividades repetitivas e levantamento de peso. Requereu, com base nesses fatos, indenização por danos morais, adicional de insalubridade, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade acidentária e a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

A 16ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedentes todos os pedidos, por ausência de provas robustas. O laudo pericial técnico afastou a existência de insalubridade nas atividades exercidas. Em relação à doença ocupacional, o autor não compareceu à perícia médica, deixando de demonstrar o nexo causal. Sobre o pedido de rescisão indireta, o juízo observou que a demissão foi iniciativa do próprio trabalhador, sem qualquer alegação ou comprovação de vício de vontade.

Internacional

Avião da Air India com 244 pessoas a bordo cai em área residencial na Índia

Aeronave que seguia para Londres emitiu sinal de emergência logo após decolagem de Ahmedabad.

Imagem: Reprodução

Um avião da companhia Air India caiu nesta quinta-feira (12) em uma área residencial da cidade indiana de Ahmedabad, no oeste do país, logo após decolar do aeroporto local. A aeronave transportava 244 pessoas, sendo 232 passageiros e 12 tripulantes, com destino ao aeroporto de Gatwick, em Londres.

O voo AI171 emitiu o sinal de “mayday” – aviso internacional de emergência – para a torre de controle, mas não houve resposta posterior da aeronave antes da queda. Segundo o regulador indiano de aviação civil (DGCA), o piloto responsável pela operação possuía 8.200 horas de experiência de voo, enquanto o copiloto tinha 1.100 horas registradas.

Entre os ocupantes da aeronave, 217 eram adultos e 11 crianças. A composição por nacionalidades incluía 169 cidadãos indianos, 43 britânicos, sete portugueses e um canadense, conforme confirmado pela companhia aérea à agência Reuters.

O acidente ocorreu no bairro residencial de Meghani Nagar, levando o primeiro-ministro de Gujarat, Bhupendra Patel, a determinar “operações imediatas de resgate e socorro” e a criação de um corredor verde para o transporte de feridos aos hospitais. As autoridades locais receberam instruções para garantir prioridade no atendimento médico às vítimas.

Em declaração oficial na rede social X, o presidente da Air India, Natarajan Chandrasekaran, confirmou “com profundo pesar” o envolvimento do voo 171 no “trágico acidente”. As causas da queda ainda não foram divulgadas pelas autoridades competentes, que iniciaram as investigações sobre o ocorrido.

Geral

Câmara endurece penas para crimes com armas de uso restrito

Projeto de lei aprovado amplia punições e segue para o Senado.

Imagem: Joédson Alves/agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei 4149/2004, que endurece as punições para crimes envolvendo armas de fogo de uso restrito ou proibido. A proposta, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e relatada por Max Lemos (PDT-RJ), obteve 273 votos favoráveis e 153 contrários, e agora segue para análise do Senado. As principais alterações incluem o aumento da pena para disparos em vias públicas e a duplicação das sanções para posse ou porte ilegal de armamento proibido, podendo chegar a doze anos de reclusão.

Além disso, o texto prevê que crimes de comércio ilegal e tráfico internacional de armamento, munição ou acessórios de uso proibido terão a pena aplicada em dobro, podendo alcançar até 32 anos em casos mais graves. Uma medida importante estabelece que crimes com armas e aqueles relacionados ao tráfico de drogas serão julgados separadamente, mesmo que ocorram em conjunto, o que pode resultar em um aumento significativo da pena total para os infratores.

Ao defender a proposta, o relator citou dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que revelam a apreensão de mais de 102 mil armas de fogo em 2023, além de altos índices de roubos de veículos e homicídios dolosos. O parlamentar argumentou que esses números reforçam a necessidade de medidas mais rigorosas contra a violência armada, enfatizando que a arma de fogo é o principal instrumento para a ocorrência desses delitos e que o Estado deve garantir a segurança pública.

Durante a votação, o relator esclareceu que o projeto não visa prejudicar atiradores desportivos ou colecionadores, mas sim combater traficantes de armas, especialmente a prática da “raspagem”, que consiste na remoção do número de identificação de armas obtidas ilegalmente. Ele ressaltou que a iniciativa é uma “guerra com o bandido”, e não uma disputa ideológica.

O projeto recebeu amplo apoio dos partidos da base do governo, demonstrando união em torno da pauta de segurança pública. Em contrapartida, as bancadas do Novo e do PL manifestaram posição contrária à proposta, cujos partidos são majoritariamente compostos por membros da Frente Parlamentar da Segurança Pública, grupo historicamente favorável à flexibilização do comércio de armas para civis.

Direito e Justiça

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários

Decisão do Supremo Tribunal Federal deve estabelecer novo paradigma para plataformas digitais no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários. A decisão, que ainda terá seus detalhes e condições de aplicação definidos, representa um marco significativo na regulamentação do ambiente digital brasileiro, alterando a interpretação do Marco Civil da Internet.

Atualmente, o Marco Civil da Internet prevê que as plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, após uma ordem judicial específica, não tomarem providências para remover o material. A discussão no STF girou em torno da necessidade de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos ilícitos.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores dos dois recursos em julgamento, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ambos defenderam que a responsabilização das plataformas não deve depender de uma ordem judicial prévia, mas sim da notificação extrajudicial pela vítima.

Para Toffoli, as plataformas devem agir a partir do momento em que forem notificadas extrajudicialmente sobre conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo. Em situações graves, ele defendeu que a remoção deve ocorrer mesmo sem notificação, responsabilizando as empresas caso não ajam.

Fux, por sua vez, também defendeu a remoção imediata de conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial. Ele especificou que seriam considerados ilícitos conteúdos como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado. Fux propôs que as empresas criem canais de denúncia e monitorem ativamente as publicações.

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