TRT-8 condena banco por litigância predatória reversa
Tomada no processo 0000930-21.2017.5.08.0116, decisão inédita multa instituição financeira por atrasar sistematicamente o cumprimento de obrigação já transitada em julgado.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) tomou uma decisão inédita ao condenar o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa, prática caracterizada pelo uso abusivo do sistema judicial para protelar o cumprimento de obrigações. O caso envolveu manobras processuais sistemáticas utilizadas pela instituição financeira para atrasar o pagamento de uma condenação trabalhista já transitada em julgado.
Na fundamentação da decisão, o tribunal destacou que a litigância predatória reversa é geralmente praticada por grandes empresas que, ao contrário da litigância predatória tradicional, não iniciam processos em massa, mas utilizam recursos e artifícios processuais de forma abusiva para postergar o cumprimento de decisões judiciais. O banco, identificado pelo Conselho Nacional de Justiça como um dos maiores litigantes da Justiça do Trabalho, demonstrou comportamento deliberado de resistência ao cumprimento da obrigação.
Como penalidade, o tribunal aplicou multa correspondente a 9,9% do valor da causa, que será revertida em favor do trabalhador prejudicado pela conduta protelatória. A decisão ressalta que a prática adotada pelo banco não apenas prejudica diretamente o reclamante, que tem seu direito reconhecido mas não efetivado, como também compromete a eficiência do sistema judicial como um todo, gerando custos desnecessários e sobrecarga processual.
Especialistas em direito do trabalho consideram a decisão um marco importante no combate ao uso abusivo do Judiciário por grandes litigantes. O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, já havia alertado recentemente para o crescimento da “litigância abusiva reversa”, afirmando que essa prática tem desafiado a eficácia do sistema judicial brasileiro e prejudicado principalmente a parte mais vulnerável da relação processual.
A decisão do TRT-8 estabelece um precedente significativo para casos semelhantes e sinaliza uma mudança de postura do Judiciário frente a estratégias protelatórias adotadas por grandes empresas. O tribunal determinou ainda que o banco cumpra imediatamente a obrigação principal, sob pena de agravamento das sanções processuais já aplicadas.