2 de junho de 2025

Economia

Petrobras reduz preço da gasolina para distribuidoras em 5,6%

Novo valor entra em vigor amanhã e reflete queda no preço internacional do petróleo; redução estimada ao consumidor é de R$ 0,12 por litro.

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A Petrobras anunciou que reduzirá o preço de venda da gasolina tipo A para as distribuidoras em 5,6% a partir de amanhã. O novo valor será de R$ 2,85 por litro, o que corresponde a uma redução de R$ 0,17 no preço do combustível vendido pela estatal.

Segundo a companhia, este reajuste representa uma queda acumulada de R$ 0,22 por litro desde dezembro de 2022. Ao considerar a inflação do período, a Petrobras calcula que a redução real no preço chega a R$ 0,60 por litro, equivalente a 17,5%.

A decisão acompanha a recente queda nas cotações internacionais do petróleo e a valorização do real. A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, já havia indicado na semana passada que os preços praticados pela empresa estavam abaixo da paridade de importação, citando o acompanhamento desses fatores de mercado.

O preço do barril de petróleo tipo Brent, usado como referência internacional, recuou mais de 5% desde 13 de maio, passando de US$ 66,63 para US$ 63,21. No acumulado do ano, a queda registrada é de 15,3%. A Petrobras estima que, considerando a mistura obrigatória de 27% de etanol anidro na gasolina comum (tipo C) vendida nos postos, a redução para o consumidor final seja de R$ 0,12 por litro.

Internacional

Jornalista britânico confronta Embaixadora de Israel sobre mortes de crianças em Gaza

Tzipi Hotovely classificou como “irrelevante” pergunta sobre número de menores mortos, gerando reação do apresentador britânico.

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O apresentador britânico Piers Morgan questionou Tzipi Hotovely, embaixadora de Israel no Reino Unido, sobre a atuação israelense no conflito em Gaza, durante entrevista em seu programa “Piers Morgan Uncensored”. A diplomata tentou justificar as ações militares que resultaram em milhares de mortes, alegando que muitas vítimas seriam militantes do Hamas e que o grupo utiliza a população civil e instalações como hospitais como escudo.

Morgan pressionou a embaixadora sobre o número de terroristas e, especificamente, de crianças mortas por Israel. Hotovely afirmou que cerca de 30 mil terroristas teriam sido mortos no início da guerra, mas declarou não ter números atualizados e classificou a questão sobre as crianças como “irrelevante”, argumentando que Israel “nunca mira em civis”.

O apresentador rebateu a afirmação, declarando ser “indiscutível” que Israel está matando crianças diariamente e acusou a embaixadora de ser “mesquinha com as palavras”. Diante da insistência de Morgan sobre os números, Hotovely reiterou que o dado era irrelevante, levando o apresentador a questionar a postura da diplomata ao fazer tal afirmação.

Outro ponto de tensão na entrevista foi o acesso restrito de jornalistas internacionais às zonas de conflito. Hotovely justificou a medida por questões de segurança, mas Morgan classificou a resposta como “balela”, acusando Israel de impedir a cobertura jornalística sobre o que realmente acontece na região.

Direito e Justiça

Empresa é condenada por dispensar técnica antes de cirurgia

Decisão do TST considerou a dispensa discriminatória por ocorrer às vésperas de procedimento para tratar endometriose.

Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma técnica de segurança do trabalho demitida dias antes de se submeter a uma cirurgia de endometriose. A Segunda Turma do TST entendeu que o contexto da dispensa permite considerá-la discriminatória, revertendo decisões anteriores.

A profissional, admitida em novembro de 2022, relatou ter sido dispensada em março de 2023, logo após comunicar à sua chefia a necessidade do procedimento cirúrgico. Instâncias inferiores, como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), haviam indeferido o pedido de indenização, argumentando que a empresa agiu dentro de seu poder diretivo e que a doença não geraria estigma ou preconceito que justificasse a presunção de discriminação.

Contudo, a relatora do caso no TST, ministra Liana Chaib, destacou que a dispensa sem justa causa de uma empregada ciente de uma cirurgia iminente pode configurar discriminação, mesmo que a doença não seja estigmatizante. A decisão ressaltou que a Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias na manutenção do emprego e que a sequência dos fatos sugeria uma tentativa de “descartar” a trabalhadora que precisaria de afastamento. A empresa foi condenada a pagar indenização em dobro referente ao período de afastamento.

Decisão foi tomada no processo 0001068-47.2023.5.17.0012.

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