25 de maio de 2025

Direito e Justiça

Motorista de ambulância que lavava uniforme contaminado será indenizado

TRT-3 reconhece violação de norma regulamentadora e condena empresa a pagar R$ 50 por mês trabalhado.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa prestadora de serviços a unidades hospitalares por exigir que um motorista de ambulância arcasse com os custos de higienização do próprio uniforme. O colegiado reconheceu a violação à Norma Regulamentadora 32 (NR-32) e fixou uma indenização por danos materiais no valor de R$ 50 por mês trabalhado durante todo o período contratual.

O trabalhador alegou em sua reclamação que era obrigado a lavar seu uniforme em casa, mesmo quando este estava sujo com sangue e outras secreções de pacientes transportados. A empresa, em sua defesa inicial, negou as alegações, sustentando que as vestimentas utilizadas pelo motorista não eram contaminadas com material orgânico.

No entanto, o depoimento do próprio representante da empresa contradisse a defesa. Ele admitiu que o motorista auxiliava a equipe em manobras de ressuscitação cardiopulmonar e na imobilização de pacientes, situações com clara possibilidade de contato direto com sangue e outras secreções corporais. Além disso, um laudo pericial anexado aos autos confirmou que também cabia ao empregado a higienização do interior da ambulância.

Diante das provas, o juízo de primeira instância já havia condenado a empresa, reconhecendo a violação à NR-32, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, e determinando o pagamento de R$ 100 mensais. Ao analisar o recurso no TRT-3, a relatora, juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, reforçou que, mesmo na função de motorista, o trabalhador integrava a equipe de atendimento e mantinha contato com pacientes e substâncias contaminantes.

A relatora destacou que a conduta da empresa de transferir ao profissional a responsabilidade pela higienização do uniforme configurou “evidente violação à NR-32”. Embora tenha considerado desnecessária a comprovação exata dos gastos com a lavagem para fins de indenização, a magistrada entendeu como mais razoável o valor de R$ 50 mensais. A decisão da 8ª Turma foi unânime em manter a condenação por danos materiais, apenas ajustando o valor da indenização.

Decisão foi tomada no processo 0010470-38.2024.5.03.0003.

Geral

No Dia Nacional da Adoção, sistema Busca Ativa do CNJ celebra mais de mil adoções

Iniciativa conecta pretendentes a crianças e adolescentes de perfis específicos, superando a marca de 1.100 adoções desde 2019.

Imagem: Reprodução

Neste domingo (25), Dia Nacional da Adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra um marco importante alcançado pelo sistema Busca Ativa: mais de 1.100 crianças e adolescentes encontraram um lar por meio da ferramenta desde sua implementação em 2019. A data reforça a importância do direito à convivência familiar, enquanto mais de 5,2 mil jovens ainda aguardam por uma família no Brasil. O Judiciário tem intensificado esforços para acelerar esses processos, especialmente nos casos considerados de “difícil colocação”, que envolvem grupos de irmãos, crianças maiores de 8 anos ou com alguma deficiência.

A Busca Ativa, gerenciada pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e coordenada pelo CNJ, funciona como uma ponte essencial nesses casos. A plataforma permite que pretendentes habilitados acessem informações, fotos e vídeos de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, após esgotadas as buscas no cadastro nacional, inclusive para pretendentes estrangeiros.

Atualmente, 1.427 perfis estão ativos no sistema, aguardando uma oportunidade de integração familiar.

O ingresso na ferramenta ocorre mediante decisão judicial, com base em laudo psicossocial e, sempre que possível, com a manifestação do próprio jovem.

Iniciativas complementares, como a plataforma A.Dot do Tribunal de Justiça do Paraná, que utiliza vídeos para ampliar a visibilidade dos perfis, também têm contribuído significativamente, resultando em 193 adoções formalizadas desde 2018. O desembargador Sergio Luiz Kreuz, do TJ/PR, ressalta a Busca Ativa como estratégia fundamental para garantir o direito à convivência familiar.

Casos recentes, como a adoção de três irmãs por uma família de São Paulo ou de uma adolescente de 15 anos que iniciou contato por videochamadas, demonstram o impacto positivo e transformador da ferramenta na construção de novas famílias.

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