22 de maio de 2025

Geral, Internacional

Lula determina reação diplomática firme contra ameaça de Trump a Moraes

Presidente orienta Itamaraty a responder por vias oficiais após secretário americano mencionar possibilidade de sanções ao ministro do STF.

Palácio do Itamaraty | Imagem: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o Itamaraty a reagir “com firmeza” à ameaça do governo de Donald Trump de aplicar sanções contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, segundo fontes do Palácio do Planalto e da diplomacia brasileira. A determinação presidencial foi comunicada diretamente a Moraes por ministros do governo, que procuraram o magistrado na quarta-feira (21/5), após o secretário de Estado americano, Marco Rubio, afirmar durante audiência na Comissão de Relações Exteriores da Câmara que há “grande possibilidade” de os Estados Unidos aplicarem sanções ao ministro.

De acordo com ministros próximos a Lula, Moraes está “tranquilo” em relação à ameaça, embora outros integrantes do STF tenham reagido com indignação. “Moraes é vitalício. Trump não”, comentou à coluna um auxiliar presidencial, acrescentando que “esse negócio de EUA nunca foi a praia dele”. No Supremo Tribunal Federal, apesar da indignação, a estratégia adotada também é de não reagir publicamente às declarações do secretário americano.

A única manifestação pública até o momento partiu do ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias. Sem mencionar diretamente a fala de Rubio, o chefe da AGU escreveu nas redes sociais que a boa convivência entre os países “pressupõe reciprocidade” entre eles. “No Brasil, valorizamos e nos orgulhamos do princípio da separação dos Poderes. A magistratura nacional independente é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito”, afirmou Messias.

A ameaça do governo Trump surgiu após questionamento de um deputado republicano sobre se a administração norte-americana planeja sancionar Alexandre de Moraes, acusado por lideranças bolsonaristas de promover “censura” no Brasil. “Isso está sob análise neste momento, e há uma grande possibilidade de que isso aconteça”, respondeu Rubio ao deputado Cory Mills. O ministro Messias ainda destacou que a “histórica relação de parceria, amizade e benefícios mútuos entre países amigos e democráticos deve sempre servir como um farol, orientando as decisões tomadas pelas autoridades constituídas”.

A intervenção na Justiça brasileira, como vem noticiando a mídia há algum tempo, tem sido articulada por figuras da extrema direita como o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que inclusive se licenciou do mandato para ir aos EUA manter contato com autoridades americanas alinhadas ideologicamente com seu grupo político, o que, segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em manifestação recente, pode configurar, em tese, ao menos dois crimes.

Direito e Justiça

TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos

6ª Turma aplicou sanção pecuniária e enviará ofícios à OAB e ao Ministério Público para providências cabíveis.

Em julgamento realizado quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.

Decisões inventadas

O primeiro caso é um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005) oriundo de Santa Catarina em que a parte, para tentar viabilizar a admissão do recurso, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, os processos não constam de nenhum sistema da Justiça do Trabalho.

Jurisprudência fictícia

No segundo (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), do Amazonas, o pedido se baseia “na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST. “Todavia, tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas pela própria parte”, afirmou o ministro. A OJ 463 nem mesmo existe, enquanto a Súmula 326 trata de tema diverso do texto inserido pelo advogado no recurso.

Segundo Gonçalves – que determinou a aplicação de sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado de execução aos advogados -, o caso é muito grave. Além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, o expediente representa o uso abusivo do sistema recursal, conduta incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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