20 de maio de 2025

Direito e Justiça

STJ mantém condenação por estelionato sentimental contra idosa

Homem deverá pagar R$ 55 mil em indenização após induzir viúva a realizar empréstimos e custear despesas pessoais.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estelionato sentimental contra uma viúva 12 anos mais velha. O réu foi condenado a pagar R$ 55 mil em indenizações, sendo R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, valores anteriormente fixados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante aproximadamente dez meses de relacionamento, o homem recebeu da vítima recursos para diversas despesas pessoais, incluindo pagamento de divórcio, obtenção de carteira de habilitação, compra de motocicleta, roupas e até um cachorro.

A defesa argumentou no STJ que não houve coação ou apropriação indevida, alegando que os valores recebidos eram “presentes espontâneos” e que não existia nexo causal entre a conduta do réu e os prejuízos sofridos pela idosa. Também contestou a indenização por danos morais, afirmando que não ocorreu exposição pública, humilhação ou constrangimento à autora da ação. No entanto, o tribunal estadual já havia entendido que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, rejeitou as alegações da defesa, destacando que as provas confirmavam a conduta ardilosa e premeditada do réu, que induziu a autora ao erro com promessas afetivas falsas. A ministra ressaltou que, embora o caso não envolvesse processo criminal, estavam presentes os elementos clássicos do estelionato, como a indução fraudulenta e a obtenção de vantagem ilícita. Com isso, o colegiado reconheceu o direito à indenização da vítima, mantendo integralmente a decisão do TJ/SP.

A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.208.310.

Oportunidade

PF publica edital de concurso com 1.000 vagas para cargos policiais; salário de até R$ 26,8 mil

Certame oferece oportunidades para delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas

Imagem: PF/Divulgação

A Polícia Federal divulgou o edital do novo concurso público para o preenchimento de 1.000 vagas em diversos cargos da instituição. As oportunidades estão distribuídas da seguinte forma: 120 vagas para delegados, 69 para peritos, 630 para agentes, 160 para escrivães e 21 para papiloscopistas.

As inscrições estarão abertas no período de 26 de maio a 13 de junho de 2025, e os candidatos deverão se atentar às datas e requisitos especificados no edital. As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 27 de julho de 2025.

Os interessados podem conferir a íntegra do edital no site oficial da banca organizadora, Cebraspe.

Direito e Justiça

Justiça nega vínculo empregatício a trabalhadora de casa de jogos ilegais

Operadora de caixa em estabelecimento de bingo e “tigrinho” tem contrato considerado nulo por ilicitude da atividade.

A 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo negou reconhecimento de vínculo empregatício a uma operadora de caixa que trabalhava em empresa exploradora de jogos de azar. Apesar de constatar a existência de relação empregatícia, a juíza Priscila Basilio Minikoski Aldinucci considerou o contrato nulo de pleno direito devido à ilicitude da atividade exercida pela empresa, que operava bingo e o jogo eletrônico conhecido como “tigrinho”, ambos classificados como contravenção penal pela legislação brasileira.

Na decisão, a magistrada fundamentou seu posicionamento na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que caracteriza como contravenção penal “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público”. Também citou a Orientação Jurisprudencial nº 199 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e precedentes do TRT da 2ª Região que declaram inválidos contratos de trabalho relacionados a atividades ilícitas como o jogo do bicho, não gerando direitos trabalhistas.

A juíza concluiu que, sendo a função de operadora de caixa essencial para a atividade-fim ilícita da empresa, o contrato de trabalho entre as partes é nulo por ilicitude de seu objeto, conforme o artigo 104, II, do Código Civil, não produzindo qualquer repercussão jurídica.

A decisão foi tomada no processo 1001812-66.2024.5.02.0607, que, no momento, se encontra aguardando julgamento de recurso.

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