STJ mantém condenação por estelionato sentimental contra idosa
Homem deverá pagar R$ 55 mil em indenização após induzir viúva a realizar empréstimos e custear despesas pessoais.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estelionato sentimental contra uma viúva 12 anos mais velha. O réu foi condenado a pagar R$ 55 mil em indenizações, sendo R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, valores anteriormente fixados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante aproximadamente dez meses de relacionamento, o homem recebeu da vítima recursos para diversas despesas pessoais, incluindo pagamento de divórcio, obtenção de carteira de habilitação, compra de motocicleta, roupas e até um cachorro.
A defesa argumentou no STJ que não houve coação ou apropriação indevida, alegando que os valores recebidos eram “presentes espontâneos” e que não existia nexo causal entre a conduta do réu e os prejuízos sofridos pela idosa. Também contestou a indenização por danos morais, afirmando que não ocorreu exposição pública, humilhação ou constrangimento à autora da ação. No entanto, o tribunal estadual já havia entendido que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, rejeitou as alegações da defesa, destacando que as provas confirmavam a conduta ardilosa e premeditada do réu, que induziu a autora ao erro com promessas afetivas falsas. A ministra ressaltou que, embora o caso não envolvesse processo criminal, estavam presentes os elementos clássicos do estelionato, como a indução fraudulenta e a obtenção de vantagem ilícita. Com isso, o colegiado reconheceu o direito à indenização da vítima, mantendo integralmente a decisão do TJ/SP.
A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.208.310.