MEC proíbe EAD em Direito e outras quatro graduações
Nova Política de Educação à Distância estabelece regras mais rígidas e cria formato semipresencial.

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação à Distância, após quase um ano de adiamentos. O decreto estabelece que nenhum curso poderá ser 100% à distância, exigindo que ao menos 20% da carga horária seja cumprida presencialmente ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo. As avaliações deverão ser realizadas presencialmente, sendo que cada disciplina à distância precisará ter pelo menos uma prova presencial com maior peso na composição da nota final.
Entre as principais mudanças está a proibição do formato EAD para cinco cursos de graduação: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que deverão ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial. As demais opções das áreas de saúde e licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais, nova modalidade criada pelo decreto que combina atividades online com práticas presenciais obrigatórias, como estágios, extensão ou práticas laboratoriais.
O decreto também estabelece critérios técnicos para os polos de EAD, que deverão oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios quando necessário e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes instituições, garantindo assim um padrão mínimo de qualidade para os estudantes.
As atividades síncronas mediadas, que são contabilizadas como EAD e não como presenciais, deverão ser realizadas online, em tempo real, com interação entre alunos e docentes, seguindo um limite de 70 alunos por mediador e mediante controle de frequência. O decreto também diferencia mediadores pedagógicos de tutores: os primeiros apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso, enquanto os tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica.
A implementação das novas regras será gradual, com prazo de até dois anos para adaptação das instituições de ensino após a publicação do decreto. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início, com a instituição mantendo a oferta da modalidade até a formatura da turma. A medida busca regular o crescimento desenfreado de cursos online e garantir a qualidade da formação superior no país.