16 de maio de 2025

Direito e Justiça, Geral

TJPE emite alerta contra golpes que usam nome do Poder Judiciário

Tribunal esclarece que não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou WhatsApp e orienta população a verificar informações com advogados ou defensores públicos.

Foto: Assis Lima/Ascom TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu um alerta à população sobre golpes que estão sendo aplicados por pessoas que utilizam indevidamente o nome do Poder Judiciário estadual. A instituição esclarece que não entra em contato com cidadãos por telefone, e-mail ou mensagens de WhatsApp para solicitar valores financeiros ou enviar boletos bancários para pagamento.

A orientação do TJPE para quem receber qualquer tipo de cobrança em nome do Tribunal, seja para liberação de alvará ou qualquer outro tipo de andamento processual, é entrar em contato com seu advogado ou defensor público. Esses profissionais poderão verificar a veracidade da informação diretamente na unidade judiciária onde tramita o processo. Para pessoas que não são parte em processos judiciais no TJPE, a recomendação é desconsiderar completamente tais mensagens.

A medida busca prevenir que cidadãos sejam vítimas desse tipo de fraude, cada vez mais comum no ambiente digital.

A nota foi divulgada no portal oficial do TJPE hoje (16/5).

Direito e Justiça

Advogado usa áudio de IA para sustentação oral e recebe críticas de juízes no TRF-4

Profissional utilizou voz sintetizada durante audiência e solicitou tempo extra; magistrados consideraram a prática desrespeitosa.

Durante sessão ordinária da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná, no último dia 29, um advogado utilizou uma gravação com voz gerada por inteligência artificial (IA) para apresentar sua sustentação oral em recurso previdenciário. A atitude causou estranhamento entre os magistrados e foi alvo de críticas.

O caso tratava de um recurso contra negativa de benefício previdenciário rural. Após ser autorizado a falar, o advogado informou que faria uso de inteligência artificial para expor seus argumentos e iniciou a reprodução de um áudio com duração de cinco minutos — tempo regulamentar para a sustentação. Ao final, pediu ainda trinta segundos adicionais para concluir a leitura.

O juiz federal Alexandre Moreira interrompeu a reprodução, considerando a exposição repetitiva e desnecessária. “Dr., isso está absolutamente repetitivo e desnecessário. Eu vou pedir para cortar o seu som”, afirmou.

Por maioria, a turma decidiu manter a sentença que negou o benefício. O relator, juiz federal Vicente Ataíde Junior, reconheceu a condição de trabalhadora rural da segurada, mas entendeu que a dimensão da propriedade e o volume de comercialização indicavam atividade empresarial agrícola, inviabilizando o direito ao benefício nas condições pleiteadas.

Ao acompanhar o relator, o juiz Leonardo Castanho manifestou desconforto com a forma escolhida pelo advogado para apresentar sua defesa. “Considero um desrespeito da parte do advogado fazer com que os magistrados fiquem ouvindo uma gravação. Se é para ser feito dessa forma, que se juntasse nos autos a gravação. Não vim aqui para ouvir gravação. Isso não tem cabimento.”

Direito e Justiça

TRT-15 condena trio por litigância abusiva e advocacia predatória em caso de fraude trabalhista

Trabalhadora, advogado e empresa são punidos com multa solidária de 2% da causa; mais de 30 ações foram consideradas fraudulentas.

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou, de forma unânime, uma trabalhadora, seu advogado e uma empresa prestadora de serviços por prática de litigância abusiva e advocacia predatória. A decisão, proferida com base na Recomendação CNJ nº 159/2024 e na Nota Técnica TRT-15 nº 01/2024, impôs aos três envolvidos uma multa solidária de 2% sobre o valor da causa.

O caso teve origem em processos movidos pela trabalhadora contra uma empresa tomadora de serviços, supostamente articulados com o advogado e o sócio-administrador da prestadora de serviços. De acordo com a relatora do acórdão, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, provas documentais indicaram conluio entre as partes, incluindo o aliciamento de funcionários para o ajuizamento repetitivo e padronizado de ações, visando responsabilizar indevidamente a empresa tomadora.

Ao todo, foram identificadas mais de 30 ações semelhantes, todas com pedidos e fundamentos idênticos, configurando práticas de má-fé processual. O tribunal concluiu que os réus violaram deveres processuais previstos no Código de Processo Civil (art. 77, I e II), ao omitir a verdade dos fatos e apresentar pretensões sem fundamento legal.

Além da multa, o TRT determinou a remessa de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para apuração de infração ética por parte do advogado, bem como ao Ministério Público Federal e ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário da 15ª Região (CIPJ) para análise de possíveis desdobramentos legais.

A decisão reforçaria a atuação do Poder Judiciário no combate a práticas que distorcem o sistema processual, comprometendo a lealdade, a cooperação e a finalidade constitucional do devido processo legal. A Nota Técnica do TRT-15, embora não normativa, foi respaldada por recomendações nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário, evidenciando o caráter institucional do enfrentamento a eventual litigância espúria.

A decisão foi tomada no processo 0011038-67.2024.5.15.0020.

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