15 de maio de 2025

Geral

A controversa realidade das bonecas ‘Bebês Reborn’ que desafiam limites e até atraem famosos

Enquanto projetos de lei buscam regulamentar o uso e oferecer suporte psicológico, o fenômeno das bonecas hiper-realistas, impulsionado por celebridades, levanta questionamentos sobre implicações emocionais e o foco do debate público.

Imagem: Reprodução/PupilasReborn

Os bebês reborn, bonecas de realismo perturbador que mimetizam recém-nascidos, transcenderam o universo dos colecionadores para se tornarem um controverso tópico na pauta legislativa e social brasileira. Se por um lado há quem defenda seu potencial terapêutico, por outro, o crescente envolvimento de figuras públicas e as inusitadas propostas legislativas – que vão de datas comemorativas a programas de saúde mental e vetos em hospitais – acendem um debate crítico sobre os limites da fantasia, o uso de recursos públicos e a influência midiática na propagação de tendências.

A adesão de personalidades como Gracyanne Barbosa e até mesmo figuras religiosas como o Padre Fábio de Melo, conforme noticiado, parece impulsionar a popularidade dos reborns, transformando o que poderia ser um nicho em uma “febre” com implicações mais amplas. Essa visibilidade contribui para a normalização de um apego que, em alguns casos, beira o insólito, como o episódio em Minas Gerais onde uma mulher buscou atendimento médico para um boneco supostamente febril. Tal situação motivou o deputado estadual Cristiano Caporezzo a propor um projeto de lei que proíbe o atendimento de bebês reborn em hospitais, com multas revertidas para o tratamento de transtornos mentais, questionando o desvio de recursos e atenção de quem de fato necessita de cuidados.

No Rio de Janeiro, a Câmara Municipal aprovou a criação do “Dia da Cegonha Reborn”, em 4 de setembro, uma iniciativa do vereador Vitor Hugo (MDB) para homenagear as artesãs. A justificativa aponta o uso dos bonecos como apoio emocional e até ferramenta terapêutica. Contudo, a mesma cidade vê tramitar um projeto do deputado estadual Rodrigo Amorim para um programa de saúde mental específico para “pais e mães” de reborns, visando prevenir depressão e dependência emocional. A necessidade de tais programas levanta um questionamento sobre a profundidade do impacto psicológico que essas bonecas podem exercer, especialmente quando a linha entre o lúdico e a realidade se torna tênue para alguns usuários.

Enquanto se discute o acolhimento e o suporte, a própria natureza do fenômeno e a atenção legislativa que tem recebido convidam a uma reflexão crítica. Seria o investimento de tempo e recursos parlamentares em questões tão específicas um reflexo de demandas sociais urgentes ou uma distração fomentada por tendências passageiras, amplificadas pelo mundo das celebridades? A discussão sobre os bebês reborn, portanto, vai além da arte e do afeto, tocando em pontos sensíveis sobre saúde mental, responsabilidade social e as prioridades do debate público contemporâneo.

Meio Ambiente

Desmatamento no Brasil apresenta queda acentuada, mas ainda preocupa

Relatório do MapBiomas indica segundo ano consecutivo de redução geral no desmatamento, porém bioma da savana brasileira concentrou mais da metade das perdas em 2024, com agropecuária como principal vetor.

Foto: Divulgação / PNCV

Uma notícia alentadora para o meio ambiente brasileiro emergiu com a divulgação do mais recente Relatório Anual do Desmatamento (RAD) pela rede MapBiomas: pelo segundo ano consecutivo, o Brasil registrou uma queda na supressão de sua vegetação nativa.

Em 2024, a redução geral atingiu 32,4% em todos os seis biomas nacionais, um avanço considerável que se soma à retração de mais de 11% observada em 2023 em comparação com o ano anterior. Este cenário positivo reflete os esforços contínuos para conter a perda florestal, com a Amazônia Legal, inclusive, alcançando seu menor índice de desmatamento desde o início da série histórica do RAD, em 2019.

Apesar do panorama geral de recuo, o Cerrado continua a ser motivo de grande preocupação. O bioma, conhecido como a savana brasileira, foi o ecossistema mais devastado no último ano, respondendo por mais da metade de toda a área desmatada no país, com uma perda de 652.197 hectares. A região do Matopiba – acrônimo que engloba áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – foi particularmente atingida, concentrando 75% do desmatamento no Cerrado e aproximadamente 42% de toda a perda de vegetação nativa brasileira.

Juntamente com o Pará, esses quatro estados foram responsáveis por 65% da área total desmatada no Brasil em 2024. O Maranhão, mesmo apresentando uma redução em seu índice de desmatamento em relação a 2023, ainda liderou o ranking dos estados que mais desmataram.

A Amazônia, embora tenha demonstrado melhora, ainda figura como o segundo bioma com maior área desmatada, perdendo 377.708 hectares. Um ponto de atenção é o estado do Acre, que viu seu desmatamento aumentar em 30% em relação à sua média histórica. Somados, Cerrado e Amazônia foram responsáveis por quase 83% de toda a área desmatada no Brasil em 2024.

Outro fator que acende o alerta é o crescimento da degradação florestal na Amazônia, impulsionada principalmente por incêndios em períodos de seca extrema, que aumentou 163% entre 2022 e 2024. Essa degradação, que em 2024 atingiu uma área superior à do estado de Sergipe, pode comprometer os saldos positivos obtidos com a redução do desmatamento direto.

O relatório do MapBiomas também destaca a situação crítica na Caatinga, que registrou o maior alerta de desmatamento em seis anos de monitoramento. Um único imóvel rural no Piauí foi responsável pelo desmatamento de 13.628 hectares em apenas três meses, e municípios piauienses lideram o aumento da devastação no bioma.

No acumulado dos últimos seis anos (2019-2024), o Brasil perdeu uma área de vegetação nativa equivalente ao território da Coreia do Sul, totalizando 9.880.551 hectares, dos quais 67% ocorreram na Amazônia Legal. O Pará é o estado com o maior acumulado de perdas nesse período.

A principal causa da perda de vegetação nativa, segundo o MapBiomas, continua sendo a expansão agropecuária, responsável por mais de 97% do desmatamento nos últimos seis anos. O garimpo também exerce pressão, especialmente na Amazônia, onde se concentra 99% da área desmatada por essa atividade. Os biomas Pantanal e Mata Atlântica somaram 3% das perdas em 2024, enquanto o Pampa apresentou a menor área desmatada.

Os dados reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes e fiscalização contínua para que a tendência de queda no desmatamento se consolide e se estenda a todos os biomas, protegendo a rica biodiversidade brasileira.

Direito e Justiça

CDC não se aplica a disputas entre empresas sem vulnerabilidade comprovada, decide STJ

Terceira Turma anula atos processuais e determina reinício de caso envolvendo compra de guindaste, reforçando a jurisprudência da corte no sentido de a aplicação do CDC somente ser válida quando for demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da compradora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a disputas contratuais entre empresas de grande porte quando não há comprovação de vulnerabilidade de uma das partes. A decisão da 3ª Turma do STJ levou à anulação de todos os atos processuais de um caso, determinando o reinício da tramitação desde a sentença de primeira instância.

A controvérsia envolveu uma empresa de operação portuária que adquiriu um guindaste e, posteriormente, processou a fabricante buscando indenização devido a um incêndio no equipamento. Nas instâncias inferiores, o CDC havia sido aplicado. O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, considerou que a empresa compradora era vulnerável em relação à fabricante, pois confiou no conhecimento técnico desta ao liberar o equipamento como apto para uso.

No entanto, a ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso no STJ, esclareceu que o conceito de consumidor, para fins de aplicação do CDC, abrange apenas aqueles que demonstram vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor. Segundo a relatora, a aquisição de um produto ou serviço para integração em uma cadeia produtiva ou para mera revenda não caracteriza relação de consumo nos moldes do CDC, afigurando-se necessário para aplicação dessa lei a efetiva demonstração da vulnerabilidade.

No caso específico, a ministra destacou que o guindaste foi adquirido como parte da atividade produtiva da operadora portuária, que possui capital social superior a R$ 500 mil, não podendo ser considerada vulnerável tecnicamente na transação. Assim, a 3ª Turma afastou a incidência do CDC, ressaltando que a lei consumerista não se destina a regular contratos em que o produto ou serviço é implementado na atividade econômica do contratante, que não figura como destinatário final da relação.

A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.089.913.

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