13 de maio de 2025

Internacional

Ucrânia pede intervenção do Brasil para encontro entre Zelensky e Putin

Kiev solicita que governo brasileiro use sua “voz competente” para garantir presença de líder russo em diálogo direto na Turquia; Itamaraty reitera apoio a negociações.

Foto: Blondet Eliot/Abaca/Zuma Press

A Ucrânia solicitou formalmente ao Brasil que interceda junto à Rússia para assegurar a participação do presidente Vladimir Putin em um encontro com o líder ucraniano Volodymyr Zelensky, agendado para esta quinta-feira (15) em Istambul, na Turquia. O pedido foi feito pelo ministro das Relações Exteriores ucraniano, Andrii Sybiha, ao chanceler brasileiro, Mauro Vieira, durante uma conversa telefônica nesta terça-feira (13).

Sybiha pediu que o Brasil utilize sua “voz competente” para dialogar com o governo russo e garantir a presença de Putin na reunião de mais alto nível. A Rússia havia proposto um diálogo direto no fim de semana, e Zelensky concordou com a conversa. No entanto, o Kremlin não confirmou a participação de Putin, levantando incertezas sobre a realização do encontro nos termos desejados por Kiev, que insiste na presença do líder russo.

O Itamaraty confirmou a conversa entre os chanceleres e informou que Mauro Vieira reiterou a defesa do governo brasileiro por uma negociação direta entre Rússia e Ucrânia, manifestando satisfação com a proposta russa de retomar as tratativas. Caso ocorra, será o primeiro encontro presencial entre os dois líderes desde o início do conflito.

Direito e Justiça, Economia

TRF5 anuncia liberação de precatórios de 2025 para agosto

Pagamento inclui precatórios alimentares, não alimentares e parcelas do FUNDEF dos exercícios de 2023 a 2025; saque a partir de 08/08.

Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anunciou que os valores referentes aos precatórios da proposta de 2025 estarão disponíveis para saque a partir do dia 8 de agosto. A informação foi divulgada pela Diretoria de Precatórios do órgão nesta terça-feira (13).

O pagamento abrangerá diversas naturezas de precatórios, incluindo os de caráter alimentar prioritário, alimentar comum e não alimentar. Além disso, serão contemplados os créditos relativos à primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), correspondentes aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, respectivamente. O TRF5 esclarece que a liberação dos valores ocorrerá para todos os beneficiários, exceto nos casos em que houver alguma restrição à retirada do dinheiro imposta pelo Juízo da Execução.

Direito e Justiça

Justiça do Trabalho condena empresa por assédio e discriminação contra trabalhadora grávida

TRT-MG mantém rescisão indireta e aumenta indenização para R$ 10 mil após funcionária sofrer mudança de função e agressões verbais ao comunicar gestação.

Uma trabalhadora que enfrentou assédio moral e tratamento discriminatório após comunicar sua gravidez à empresa teve seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais. A Sexta Turma do TRT-MG confirmou a decisão de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, e ainda aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Além disso, foi mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade gestacional.

Conforme o processo, após informar sobre a gestação, a empregada teve sua função alterada para atividades que exigiam esforço físico incompatível com sua condição, como trabalhar agachada para abrir caixas no solo. Testemunhas relataram que o superior hierárquico gritava com a trabalhadora e outra colega também grávida, acusando-as de “fazer corpo mole” e afirmando que “gravidez não era doença”, tudo isso na presença de outros funcionários. Apesar de a empregada ter reportado os fatos à chefia, nenhuma medida foi tomada pela empresa.

O desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do caso, destacou que a conduta da empregadora configurou abuso do poder diretivo, com o claro intuito de causar desconforto e possivelmente forçar um pedido de demissão. Ele ressaltou que a discriminação contra a mulher gestante é “odiosa e merece ser veementemente repudiada”, enfatizando a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável, física e mentalmente.

A decisão judicial considerou que a exigência de serviços superiores às forças da trabalhadora e o assédio moral, que ofende a honra, justificaram a rescisão indireta do contrato, conforme previsto no artigo 483, alíneas “a” e “e”, da CLT. Assim, a trabalhadora receberá as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, além da indenização pela estabilidade provisória, cobrindo salários e demais vantagens desde a extinção do contrato até cinco meses após o parto. A análise do caso também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou a conduta da empresa ainda mais reprovável pela tentativa de naturalizar a violência de gênero.

A decisão foi tomada no processo 0010631-92.2023.5.03.0129.

Geral

INSS notifica 9 milhões de beneficiários sobre descontos indevidos a partir desta terça-feira

Aposentados e pensionistas poderão contestar cobranças e solicitar ressarcimento de valores descontados por associações entre 2020 e 2025 via aplicativo Meu INSS.

Imagem: Reprodução

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram alvo de descontos indevidos em seus benefícios começarão a ser notificados a partir desta terça-feira (13). As mensagens, contendo os valores descontados e os nomes das associações responsáveis, serão enviadas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Ao todo, o INSS estima que cerca de 9 milhões de beneficiários receberão o comunicado.

Os segurados que identificarem cobranças não autorizadas poderão, já na quarta-feira (14), registrar a contestação e solicitar o ressarcimento dos valores subtraídos. O período coberto para o reembolso compreende os descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025. O INSS informa que não será necessário apresentar qualquer documento adicional para formalizar o pedido de devolução.

Após a contestação do beneficiário, o INSS acionará a associação envolvida para que realize o pagamento em até 15 dias úteis, caso não apresente documentação que comprove a autorização do desconto. As entidades que não efetuarem o ressarcimento dentro do prazo estabelecido serão acionadas judicialmente pelo instituto.

O INSS alerta que toda a comunicação oficial sobre o tema ocorrerá apenas pelo aplicativo Meu INSS e que não realiza contato por telefone ou SMS, nem utiliza intermediários. Em caso de dúvidas, os beneficiários devem ligar para a central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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