8 de maio de 2025

Cultura e Lazer

IF campus Salgueiro sedia encontro sobre editais e políticas culturais

No próximo dia 13 de maio, às 19h, acontecerá, no IFsertãoPE campus Salgueiro, o Checklist da Cultura, um encontro por meio do qual artistas, gestores e produtores culturais conversam sobre editais e políticas culturais.

A iniciativa é do Comitê de Cultura, uma instância formada pela sociedade civil para promover acesso à informação, educação popular e apoio aos trabalhadores da cultura.

De acordo com o agente territorial Elenilson Barbosa, o encontro é essencial “porque promove a comunicação popular e acessível, a formação cidadã, além do desenvolvimento econômico.”

Para os interessados, haverá um ônibus saindo da Casa da Cultura, às 18h45, em direção ao IF, e retornando para o mesmo local ao final do encontro.

SERVIÇO:

O quê? Checklist da cultura – um passo a passo para acessar os editais.

Quando? 13/05, às 19h.

Onde? IfsertãoPE campus Salgueiro. Haverá um ônibus saindo da Casa da Cultura, às 18h45.

Para quem? Artistas, gestores e produtores culturais.

Valor: Gratuito. Não é preciso fazer inscrição.

Raquel Rocha

Segurança Pública

Nos primeiros 4 meses de 2025, Salgueiro contabiliza 02 ocorrências de mortes violentas intencionais

No mês de abril desse ano, não foram registrados homicídios em Salgueiro

Janaína Pepeu/Secom

De acordo com a Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística, nos primeiros quatro meses de 2025, foram registradas, no sertão,173 Mortes Violentas Intencionais – MVIs, sendo 2 ocorrências no município de Salgueiro.

Ainda, segundo o mesmo órgão, que pertence à Secretaria de Defesa Social – SDS de Pernambuco, no mês de abril, no sertão, houve uma redução de 28,88% nos casos de MVIs, em relação ao ano passado, sendo 32 ocorrências esse ano contra 45 em 2024.

Os dados são consolidados todos os meses pelo programa Juntos pela Segurança, lançado em 2023 pelo Governo do Estado.

Raquel Rocha

Espiritualidade, Internacional

Habemus Papam

Fumaça branca!

Imagem: Vatican Media

Há instantes, por volta das 13h10 (8/5), da chaminé da Capela Sistina saiu a esperada fumaça branca.

Um novo papa foi eleito!

Nas próximas horas, o cardeal protodiácono, Dominique Mamberti, aparecerá na sacada da Basílica de São Pedro e anunciará, com detalhes, o “Habemus Papam!” (‘temos um papa’, em latim).

Direito e Justiça

Juiz anula reajustes fora dos índices da ANS para plano de saúde ‘falso coletivo’

A decisão foi tomada no processo 1010789-71.2024.8.26.0011

Nos contratos de plano de saúde “falso coletivo”, são inválidas as cláusulas que estabelecem reajustes em razão do aumento da relação entre os custos e as receitas da operadora ou da variação dos custos médico-hospitalares. Nessas situações, aplicam-se as regras previstas para contratos individuais e familiares, sujeitos aos índices de reajuste estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Assim, a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, declarou abusivos tais reajustes em um contrato “falso coletivo”, determinou que eles sejam substituídos pelo índice da ANS para planos de saúde individuais e familiares e condenou a operadora a restituir os valores cobrados a mais.

Contexto

A ação foi movida por uma empresa que contratou um plano de saúde coletivo empresarial para quatro integrantes da mesma família. A autora argumentou que essa modalidade era a única opção, diante da falta de planos individuais no mercado.

De acordo com a empresa, as mensalidades vinham aumentando de forma exponencial a cada ano, devido à aplicação de reajustes por aumento da relação entre os custos e as receitas da operadora e pela variação dos custos médico-hospitalares, sem comprovação de sua necessidade.

Tais reajustes eram muito superiores aos índices autorizados pela ANS para contatos individuais e familiares.

Já a operadora argumentou que os reajustes de planos coletivos não são estabelecidos pela ANS, mas pela negociação entre as partes.

Segundo a ré, o cálculo estava previsto no contrato e era feito com base nos custos dos serviços médico-hospitalares, na frequência de uso e nas despesas administrativas do período — um método “consagrado” no mercado, com o objetivo de manter o “equilíbrio econômico-financeiro” da relação entre as partes.

Fundamentação

O juiz Eurico Leonel Peixoto Filho apontou que, embora o contrato tenha sido firmado pela empresa, na prática beneficia apenas quatro pessoas da mesma família. Por isso, concluiu que o plano, na verdade, é da modalidade individual ou familiar.

Ou seja, mesmo que o contrato em tese seja coletivo, o negócio envolveu apenas um “pequeno grupo familiar”. Na visão do magistrado, isso é um caso de “falsa coletivização”.

Assim, como o contrato não é coletivo, aplicam-se as regras da ANS voltadas a planos de saúde individuais e familiares, o que inclui os índices menores de reajuste.

Com informações do portal Consultor Jurídico (Conjur).

Direito e Justiça

TJ-DF determina indenização a aluno autista por maus-tratos em escola

A decisão foi tomada no processo 0700289-26.2024.8.07.0018

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo distrital a indenizar um aluno autista e sua família por maus-tratos sofridos em uma escola pública.

A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Conforme o processo, um aluno com transtorno do espectro autista (TEA), grau 2, não verbal, frequentava uma classe especial em uma escola.

Segundo os autos, o estudante apresentava boa adaptação escolar. Porém, em 2023, ele passou a ser assistido por duas professoras, momento em que começou a apresentar sinais de regressão em seu desenvolvimento e alterações comportamentais, o que chamou a atenção dos familiares.

O processo detalha que a mãe e a avó do aluno colocaram um tablet na mochila, a fim de gravar as interações do estudante na sala de aula.

As gravações do aparelho revelaram que as professoras empregavam tratamento inadequado às crianças com necessidades especiais que estavam sob seus cuidados, por meio de comunicação agressiva, gritos e xingamentos.

O fato teria sido comunicado à diretoria da escola, que sugeriu a transferência do aluno para uma unidade de ensino distante de sua casa.

O governo distrital foi condenado em primeira instância a indenizar a parte autora. Inconformado, o ente federativo interpôs recurso e pediu a redução dos danos morais e o afastamento do pagamento de danos materiais.

Provas irrefutáveis

Ao julgar o recurso, a 7ª Turma Cível afirmou que o dano sofrido pela criança foi comprovado por áudios, relatórios médicos e registro de ocorrência policial, que demonstraram que os maus-tratos ocorreram.

Os desembargadores afirmaram ainda que o laudo psiquiátrico revelou que a criança enfrentou sofrimento psíquico por causa da conduta praticada pelas professoras.

Nesse sentido, o colegiado explica que o governo distrital, apesar de não ter incentivado a prática de maus-tratos, deve ser responsabilizado por não ter adotado medidas que prevenissem as violências contra o aluno.

“Pode se concluir que a omissão no caso dos autos se manifestou na falta de fiscalização, na ausência de políticas de treinamento e capacitação adequadas das professoras, além da falha em responder adequadamente a denúncias que lhe chegaram ao conhecimento”, escreveu o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira.

Assim, diante do não acolhimento do recurso, o DF deverá pagar R$ 30 mil de indenização ao estudante e R$ 20 mil (R$ 10 mil para cada) para sua mãe e para sua avó, a título de danos morais.

Publicado originariamente pelo portal Consultor Jurídico (ConJur).

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