7 de maio de 2025

Educação

IF campus Salgueiro abre 30 vagas para curso sobre empreendedorismo

Os participantes devem ter 16 anos ou mais e interesse em abrir ou formalizar seu próprio negócio.

Com o objetivo de capacitar sobre conceitos referentes à gestão de empresas, o IfsertãoPE abriu inscrições gratuitas para o curso presencial ‘Seja Empreendedor’, com 30 vagas para Salgueiro.

Os interessados, com idade a partir de 16 anos que tenham concluído o ensino fundamental I, têm até o dia 18 de maio para preencher um formulário on line e anexar a documentação exigida clicando aqui.

Além de Salgueiro, haverá mais 150 vagas para os campi Floresta, Petrolina, Ouricuri, Santa Maria da Boa Vista e Serra Talhada.

Entre os temas, distribuídos em 3 módulos, estão ‘Empreendedorismo e Modelagem de Negócio’, ‘Marketing, Técnicas de vendas e Atendimento ao público’, ‘Aspectos legais e Formalização do MEI na prática’, ‘Gestão Financeira e contábil de Micro Empresas’ e ‘Assessoria para seu negócio’.

No caso de Salgueiro, as aulas serão de 03 de junho a 26 de agosto, terças-feiras e sextas-feiras, das 19h às 22h, no Salgueiro Shopping.

A atividade integra o programa de Formação Continuada do IF, que aprimora, aprofunda e atualiza os conhecimentos de uma área profissional.

Será entregue um certificado de conclusão aos alunos que alcançarem, no mínimo, 75% de frequência da carga horária e média 6,0.

Raquel Rocha

Direito e Justiça

Bancário deve ser indenizado por constrangimento e cobrança excessiva de metas

A decisão foi tomada no processo 0000069-48.2025.5.21.0001

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) deferiu indenização por danos morais, no valor de R$ 77.708,70, a um bancário que, comprovadamente, foi submetido a cobrança excessiva de metas e à exposição vexatória em reuniões coletivas.

De acordo com o processo, a instituição financeira promovia reuniões em que rankings de desempenho eram divulgados, destacando, nominalmente, os empregados com melhores e piores resultados.

Aqueles que não atingiam as metas eram submetidos a cobranças públicas e constrangedoras, com afirmações desmotivadoras e ameaças veladas de perda do emprego.

Testemunhas confirmaram, ainda, a prática de alteração repentina das metas, com aumentos expressivos e sem comunicação prévia.

A juíza Simone Jalil explicou que a cobrança desmedida e a exposição vexatória ultrapassam o exercício regular do poder diretivo do empregador.

“A prática é incompatível com um ambiente de trabalho saudável, o que fere diretamente valores constitucionais e princípios internacionais de proteção ao trabalho decente”, destacou ainda a magistrada.

Ainda citou a importância da preservação da dignidade, saúde e segurança no ambiente de trabalho, “princípios que se alinham ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU, que preconiza a promoção do trabalho decente para todos”.

“Não se está aqui a combater o crescimento econômico, a instituição de metas ou as novas formas de trabalho”, explicou a juíza.  No caso, é a defesa da garantia de um trabalho decente, “onde a busca por produtividade não se sobreponha aos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente à sua saúde física e mental”.

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) têm alertado sobre a necessidade de se criar ambientes de trabalho que promovam a saúde, recomendando a adoção de práticas que previnam sobrecarga de trabalho e comportamentos hostis”, acrescentou, ainda, a magistrada.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT21)

Espiritualidade, Internacional

Veja os horários da fumaça que anunciará o papa; são até 4 sessões por dia

A fumaça com o resultado da primeira votação do conclave que elegerá o próximo papa ocorrer a qualquer momento, desde as 14h, nesta quarta-feira, 7/5.

Imagem: Ilustrativa

Se nenhum papa é escolhido hoje (7/5), as cédulas são misturadas com cartuchos contendo perclorato de potássio, antraceno (um componente do alcatrão de carvão) e enxofre para produzir a fumaça preta, que sai pela chaminé.

Mas, se houver um vencedor, as cédulas queimadas são misturadas com perclorato de potássio, lactose e resina de clorofórmio para produzir a fumaça branca.

Sinos também são tocados para sinalizar ainda mais que há um novo papa.

A partir de quinta-feira, 8, as fumaças devem ocorrer nos seguintes horários:

  • 5h30 (Horário de Brasília) – somente se for branca, ou seja, se o novo papa tiver sido escolhido
  • 7h (Horário de Brasília)
  • 12h30 (Horário de Brasília) – somente se for branca
  • 14h (Horário de Brasília)

Os horários foram informados pelo diretor da sala de imprensa vaticana, Matteo Bruni.

Dessa forma, são previstas duas fumaças por dia (7h e 14h), mas em caso de resultado positivo, a fumaça será antecipada, e deve sair 5h30, durante a votação da manhã, ou 12h30, na votação da tarde.

Com informações do portal UOL.

Direito e Justiça

Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada

A decisão foi tomada no processo 0704587-72.2025.8.07.0003

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar consumidora por suspender fornecimento de energia elétrica de forma indevida. O serviço foi reestabelecido 24 horas após o corte. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia concluiu que, no caso, a falha na prestação do serviço provocou “acentuados transtornos e aborrecimentos”.

Narra a autora que o fornecimento de energia do imóvel em que reside foi suspenso por volta das 15 horas do dia 12 de dezembro. Informa que, na ocasião, estava com as faturas pagas. Conta que, ao entrar em contato com a ré, foi informada que o serviço seria reestabelecido no prazo de quatro horas, o que não teria ocorrido. De acordo com a consumidora, o serviço retornou apenas no dia seguinte, após as 15 horas. Alega que os transtornos causados pela suspensão do fornecimento de energia superaram o mero aborrecimento e atingiram os direitos de personalidade.

Em sua defesa, a Neoenergia afirma que não houve ilegalidade na suspensão do fornecimento de energia do imóvel da autora. Informa que as duas faturas que estavam em aberto foram pagas no dia 9 de dezembro sem que a autora informasse sobre o pagamento. Esclarece que o prazo para a baixa dos débitos é de cinco dias. Defende que agiu de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, de acordo com a resolução da Aneel, para que seja efetuada a suspensão, é preciso que haja um débito vencido de até 90 dias no momento do corte, além de notificação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 15 dias.

No caso, segundo a julgadora, as provas do processo mostram que não havia pendência financeira que justificassem a suspensão do fornecimento de energia elétrica. A julgadora lembrou que os débitos foram pagos por meio de pagamento instantâneo “pix” e que “caberia à empresa ré, antes de efetuar o corte de energia elétrica do imóvel, certificar-se acerca do pagamento anteriormente realizado pela consumidora”.

Quanto ao reestabelecimento do serviço, a magistrada explicou que a resolução da Aneel prevê que o fornecimento de energia, no caso de suspensão indevida, deve ocorrer no prazo de até quatro horas. “Ainda que tenha sido informada pela consumidora acerca da interrupção indevida dos serviços de energia elétrica, (…), a concessionária ré apenas procedeu à religação dos serviços no dia seguinte (…), em descumprimento ao que determina a ANEEL”, afirmou.

De acordo com a julgadora, deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços. “Considerando tratar-se de responsabilidade objetiva, haja vista que a requerida é concessionária de serviço público, a suspensão indevida do serviço essencial acarretou à consumidora acentuados transtornos e aborrecimentos”.

Dessa forma, a Neoenergia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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