6 de maio de 2025

Direito e Justiça

Empresa de recrutamento deve pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos

Candidato foi alvo de deboche em e-mail: ‘Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk’

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória contra um candidato de 45 anos durante processo seletivo. A decisão confirmou a existência de discriminação etária (etarismo) e fixou indenização por danos morais, após a comprovação de que o profissional foi excluído da seleção unicamente por causa da sua idade.

Segundo os autos, o candidato havia se inscrito para uma vaga na Grande Florianópolis. Em resposta, recebeu o seguinte e-mail: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. Ele pleiteava uma vaga como auxiliar de estoque.

Perplexo, o candidato divulgou nas redes sociais a resposta. A ré sustentou que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas apenas cancelar uma entrevista previamente marcada. No entanto, o desembargador relator observou que a comunicação não mencionava cancelamento e adotava tom ofensivo, o que reforçou a ilicitude da conduta.

A empresa ainda alegou que sofreu danos morais com a repercussão do caso na mídia, tese rejeitada pelo Judiciário. Segundo o magistrado, não há como reconhecer dano moral a empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.

Nesse ponto, o acórdão destaca que a empresa que provoca sua própria exposição negativa ao adotar comportamento discriminatório não pode reivindicar reparação por danos morais, pois tal medida incentivaria condutas oportunistas e desestimularia a legítima crítica e o controle social sobre práticas ilícitas ou antiéticas. “Ações indenizatórias não podem ser utilizadas como instrumento de censura”, pontuou.

Para o magistrado, a conduta da empresa violou direitos fundamentais e ofendeu a dignidade do candidato. “A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais suportados”, afirmou.

O acórdão fundamentou a condenação nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, e no artigo 1º da Lei n. 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho. “A responsabilidade civil deve sempre sinalizar e incentivar condutas socialmente desejáveis, nunca premiar ou proteger atitudes lesivas”, registrou o relator.

Embora a parte autora tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o TJSC entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas.

A decisão da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos foi unânime.

A decisão foi tomada no processo 5019485-80.2023.8.24.0023.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Oportunidade, Saúde

Projeto Mais Médicos para o Brasil abriu 10 vagas imediatas em Parnamirim e 1 em Terra-Nova

Inscrições terminam na próxima quinta-feira (08/05)

Foto: Marcelo Carmargo/agência Brasil

Terminam na próxima quinta-feira (8), as inscrições gratuitas e, exclusivamente, on line, para a adesão de médicos às vagas desocupadas do Projeto Mais Médicos do Brasil – PMMB, com vigência de 4 anos.

A finalidade é a integração entre ensino, serviço e comunidade, através da formação de recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde – SUS, com ofertas educacionais de aperfeiçoamento e de pós-graduação, além do recebimento de uma bolsa formação.

As vagas disponíveis são distribuídas conforme os estudos de demografia médica e de análise de vulnerabilidade social.

Na região do sertão-central, o município de Parnamirim, conceituado como região de baixa vulnerabilidade, será contemplado com 10 vagas e Terra-Nova, de média vulnerabilidade, tem 1 vaga, sendo ambas para ocupação imediata.

Clique aqui e veja o edital.

Raquel Rocha

Direito e Justiça

TST reconhece que dispensa de bancário de 60 anos foi discriminatória

A decisão foi tomada no processo 0001019-55.2022.5.17.0007

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão. Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.

Plano de desligamento foi direcionado a empregados mais velhos

O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020, aos 60 anos. Na reclamação trabalhista, ele disse que foi coagido e assediado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concluiu que o Banestes cometeu dispensa discriminatória ao direcionar o plano a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar. O banco não apresentou alternativas de realocação para os que não quisessem aderir ao plano, indicando uma pressão velada para a saída desses trabalhadores.

Segundo o TRT, o plano mascarava uma estratégia de corte baseada na idade, visando substituir empregados antigos e com salários mais altos por trabalhadores mais jovens e mais baratos — muitas vezes, terceirizados. Essa prática, conhecida como etarismo, foi considerada violação aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Etarismo disfarçado de plano voluntário de demissão

A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, conforme a decisão do TRT, a adesão ao plano de demissão era apenas formalmente voluntária. Havia, na prática, coação indireta para que os empregados mais velhos deixassem a empresa, sob pena de futura dispensa.

Em razão disso, o colegiado confirmou a nulidade da dispensa, por considerar que o banco não demonstrou nenhuma motivação legítima para o desligamento. A decisão seguiu a jurisprudência predominante do TST de que a demissão com base na idade infringe a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Cultura e Lazer, Esportes

Piloto de parapente, Neto Torneiro, divulga o nome de Salgueiro em competições do Nordeste

Depois de realizar o sonho de voar, Neto quer criar uma escola, em Salgueiro, para formar pilotos.

Aos 10 anos, Neto tinha um grande sonho: voar! Nascido na zona rural da cidade do Cedro, cortava tornos de rede e os amarrava em um plástico de cobrir mesa, improvisando um parapente. A inspiração eram os parapentistas da televisão e o objetivo era simular um voo de cima de um pé de umbu.

O futuro piloto de parapente mudou-se para Salgueiro, aos 14 anos. Acreditava que trabalhando e melhorando de vida estaria mais próximo da sua meta. E de fato, aos 26 anos, iniciou sua trajetória no esporte. O primeiro voo foi do horto, em Juazeiro (CE), de uma altura de 960 metros.

A partir daí ganhou os céus de Brejo Santo (CE), Jardim (CE), Madalena(CE), Maturéia (PB), Ribeira do Pombal (BA), Parelhas (RN) e muitas cidades pernambucanas.

A maior distância foi 2.800 metros, na Serra do Cruzeiro, cidade de Salgueiro que, de acordo com o esportista, tem um grande potencial para voos. “A gente só precisa de uma estrutura para receber o piloto de fora. O parapente e a asa delta vêm crescendo bastante no Brasil, em especial no Nordeste”, explica Neto, que adotou como sobrenome “torneiro”, em referência à profissão de torneiro mecânico.

Ele diz que todo mundo deveria viver essa experiência de liberdade. “Voar é entender porque os passarinhos cantam”. E completa: “Tirar os pés do chão é uma viagem ao infinito. É conexão com o ar, com a natureza”.

Além do troféu de 3º lugar que recebeu no último sábado, 03 de maio, na cidade de Maturéia (PB), Neto Torneiro já subiu ao pódio em Jardim (CE), na 3ª posição, e foi 5º lugar em competição de Madalena (CE).

Aos mais medrosos, Neto diz que o “parapente é mais seguro do que andar de moto, desde que  seja a hora certa e o vento certo”. A maior dificuldade nem é o medo, mas os custos que são altos. Um parapente custa em média 30 mil Reais e o curso para piloto 5 mil Reais.

Seu novo sonho é abrir uma escola, em Salgueiro, para formar pilotos. “Quero muito investir no voo aqui em salgueiro. A gente tem uma serra linda, só precisa de uma plataforma para atrair pilotos de outras regiões e daqui mesmo. Isso é bom para a cidade, alavanca o turismo.”

A ‘Chácara e Chalés NT’ é um desses investimentos idealizado para servir como ponto de apoio. “Eu sei que o voo vai expandir aqui na região e os pilotos que vêm de fora já ficam na chácara”.

Raquel Rocha

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