4 de maio de 2025

Geral

Fanáticos queriam “purificar” show de Lady Gaga com bombas e morte de criança

O suspeito que alegava estar em “guerra espiritual” contra Lady Gaga foi localizado em Macaé, no Norte Fluminense

Foto: Kevin Mazur/WireImage para a Live Nation

Uma trama macabra, alimentada por discursos extremistas e delírios religiosos, quase transformou um dos maiores eventos musicais do ano, que reuniu mais de 2 milhões de pessoas, em um cenário de horror. A Polícia Civil do Rio de Janeiro desmantelou um plano de atentado a bomba que seria executado durante o show da cantora Lady Gaga, em Copacabana, na noite desse sábado (3/5), descortinando uma rede digital de ódio que mirava crianças, adolescentes e o público LGBTQIA+ com motivações terroristas e supostos rituais satânicos.

O ponto de partida das investigações foi o monitoramento de grupos virtuais onde participantes compartilhavam planos violentos disfarçados de “desafios” e “provações”. O líder desse coletivo, identificado como um homem com histórico de publicações extremistas, prometia executar um “sacrifício ritual”, supostamente em resposta àquilo que ele alegava ser “influência satânica” da artista.

Em ação coordenada com o Ministério da Justiça, a operação envolveu unidades especializadas em crimes cibernéticos, infância e juventude e antiterrorismo, mobilizando agentes em quatro estados brasileiros. A ação resultou em mandados de busca e apreensão contra nove pessoas. Entre os alvos, estavam um adolescente que armazenava pornografia infantil no Rio de Janeiro e um homem preso em flagrante por porte ilegal de arma no Rio Grande do Sul.

O mais alarmante, dizem os agentes, foi a descoberta de planos que envolviam o uso de artefatos explosivos improvisados, como coquetéis molotov, com instruções compartilhadas em chats privados. A motivação, ainda segundo os investigadores, misturava fanatismo, desejo de notoriedade e uma crença deturpada em “missões purificadoras”.

O suspeito que alegava estar em “guerra espiritual” contra Lady Gaga foi localizado em Macaé, no Norte Fluminense, onde admitiu sua intenção de realizar o ataque durante o show. Ele responderá por terrorismo e induzimento ao crime, e poderá ser enquadrado mesmo sem que o atentado tenha sido executado, já que a legislação brasileira considera os atos preparatórios como puníveis.

Com informações do portal Metrópoles.

Geral

Governo prepara plano de ressarcimento para aposentados com descontos indevidos

Proposta prevê canal exclusivo para beneficiários contestarem cobranças sem intermediários; valores serão devolvidos antes de ações judiciais para recuperação dos recursos

A Advocacia-Geral da União (AGU) está finalizando um plano emergencial de ressarcimento para aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares em seus benefícios. A proposta será encaminhada ao Palácio do Planalto ainda nesta semana, com o objetivo de acelerar a solução de casos em que segurados foram afetados por cobranças consideradas indevidas.

O núcleo da iniciativa é a criação de um canal específico para que os beneficiários possam formalizar contestações diretamente, sem necessidade de intermediários, simplificando o processo e reduzindo a burocracia, permitindo que os próprios cidadãos atingidos acessem informações sobre os descontos e solicitem revisões.

O modelo prevê a devolução imediata dos valores aos segurados, mesmo antes da concluisão das ações judiciais para recuperar os recursos desviados. A previsão é que os pagamentos sejam realizados por meio de compensação em folha de pagamento ou depósito direto, enquanto a União buscará, posteriormente, reaver os montantes em disputa nos tribunais.

Direito e Justiça

Estado deverá indenizar aluno que sofreu discriminação racial de professor

A decisão foi tomada no processo 1002101-63.2024.8.26.0224

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um aluno que sofreu discriminação racial de professor em escola estadual. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$10 mil.

Segundo o acórdão, no dia do ocorrido, o autor foi levado à diretoria por estar conversando em horário inapropriado com um colega. Após a criança sair da sala, o professor proferiu comentários racistas, piadas e analogias ofensivas, na presença de outros estudantes.

O relator Eduardo Prataviera destacou que o fato teve especial gravidade justamente por ter sido cometido por um professor, figura de autoridade e referência na formação dos alunos. “O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação. A omissão estatal na prevenção e punição dessas condutas agrava ainda mais a situação, pois contribui para a perpetuação do preconceito em um contexto que deveria combatê-lo”, registrou.

A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Oportunidade, Saúde

Governo abre 3,1 mil novas vagas para Mais Médicos

Inscrições começam na segunda-feira (5)

Foto: Marcelo Camargo/agência Brasil

Os médicos interessados em aderir ao programa Mais Médicos podem se inscrever a partir desta segunda-feira (5).

O novo edital do programa foi lançado pelo Ministério da Saúde na sexta-feira (2), com 3.174 vagas.

A iniciativa tem o objetivo de fortalecer a atenção primária à saúde levando médicos até as regiões prioritárias, remotas, de difícil acesso e de alto índice de vulnerabilidade, onde há escassez ou ausência desses profissionais.

A meta do Ministério da Saúde é chegar a 28 mil profissionais até o fim de 2025.

No edital deste 41º ciclo do programa, a oferta das vagas do programa considerou o cenário atual de distribuição de profissionais no país, conforme dados do estudo Demografia Médica 2025, que aponta a proporção de médicos por habitante nas diferentes regiões do país.

Do total de vagas, 3.066 serão distribuídas entre 1.620 municípios e 108 destinadas a 26 Distritos Sanitários Especiais Indígenas. As vagas do novo edital contemplam, em sua maioria, regiões vulneráveis de municípios de porte pequeno (75,1%), médio (11,1%) e grande (13,8%).

As oportunidades no 41º ciclo do Mais Médicos estão distribuídas entre três perfis profissionais: médicos formados no Brasil com registro no registro no Conselho Regional de Medicina ou com diploma revalidado no Brasil; médicos brasileiros formados no exterior; médicos estrangeiros com habilitação para o exercício da medicina no exterior.

O Ministério da Saúde esclarece que para os dois últimos perfis, é obrigatória a aprovação no Módulo de Acolhimento e Avaliação, um treinamento específico para atuação em situações de urgência, emergência e no enfrentamento de doenças prevalentes nas regiões de trabalho.

Neste novo chamamento público para adesão e renovação de vagas do Mais Médicos, o Ministério da Saúde criou a possibilidade de cadastro reserva do programa. Esse mecanismo, segundo o Ministério da Saúde, oferece flexibilidade e agilidade na reposição de profissionais pelos municípios e Distritos Sanitários Especiais Indígenas, logo que a necessidade for identificada.

Com informações da agência Brasil e do Ministério da Saúde.

Direito e Justiça

Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

A decisão foi tomada no processo 0000545-73.2024.5.12.0033

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não haja procedimento interno formal de apuração. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual foi mantida a penalidade aplicada a um trabalhador após ele dizer que iria “cortar o pescoço” de um colega de setor.

O caso aconteceu em Indaial, município da Região do Vale do Itajaí, envolvendo uma indústria do ramo de postes. Segundo relatos no processo, tudo teve início quando o trabalhador foi questionado por um superior sobre faltas recentes ao trabalho. Na ocasião, ele reagiu de forma agressiva, passando a “dirigir insistentes reclamações” e “ofensas verbais contra seu encarregado e a empresa”, o que resultou na aplicação de uma suspensão disciplinar de três dias.

O episódio, no entanto, não encerrou os conflitos. Isso porque, ainda no mesmo dia, antes de deixar o local de trabalho, o funcionário também dirigiu ofensas ao colega para quem passaria a se reportar. Diante de outros empregados, teria afirmado que “ia cortar o pescoço” dele, além de dizer que “ia meter a mão na cara”. O caso gerou o registro de boletins de ocorrência.

A nova ameaça, somada ao histórico do dia, levou a empresa a optar pela dispensa por justa causa assim que o trabalhador retornou do período de suspensão.

Em primeira instância, o juiz Leonardo Bessa considerou válidas as penalidades aplicadas pela empresa, destacando a gravidade da conduta e sua incompatibilidade com a continuidade do vínculo.

Diante da sentença desfavorável, o trabalhador recorreu ao TRT-SC. No recurso, alegou que teria sido punido duas vezes pelo mesmo fato, o que violaria o princípio do “non bis in idem”.

O argumento do autor, no entanto, não foi acolhido pela 4ª Turma. De acordo com o relator do acórdão, desembargador Gracio Petrone, os autos demonstraram que o trabalhador cometeu duas condutas distintas no mesmo dia: a primeira, dentro da sala de produção, voltada a superiores, e a segunda, logo em seguida, na área de convivência, direcionada a um colega de setor.

“Houve reiteração da conduta ilícita praticada pelo empregado, pelo que não há falar em dupla punição”, afirmou Petrone. O relator também acrescentou que a penalidade foi aplicada com observância do critério da imediatidade. Isso porque, segundo o magistrado, a dispensa ocorreu logo após o retorno do empregado ao trabalho, o que afasta a tese de “perdão tácito”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT12)

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