Direito e Justiça

Juiz condena instituição financeira por cobrança abusiva de juros

Decisão reforça limites legais a juros remuneratórios e proíbe práticas abusivas em contratos de financiamento

O juiz Eugênio Giongo, da 3ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou que uma instituição financeira devolva valores cobrados acima do limite legal a um cliente que contestou os juros de um financiamento. A decisão, baseada na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, considerou abusiva a cobrança de taxas superiores ao dobro da média estipulada pelo Banco Central.

O autor da ação afirmou que a empresa aplicou juros compostos sem consentimento e exigiu a contratação vinculativa de um seguro, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Embora o magistrado tenha rejeitado a alegação de “venda casada” — argumentando que o contrato não obrigava a adesão ao seguro —, reconheceu a ilegalidade nos juros, por ter identificado sua fixação acima do dobro da média do mercado.

Na sentença, o juiz destacou que, embora contratos prevaleçam entre as partes, a Lei n. 4.595, de 1964, veda o abuso de direito por meio de taxas excessivas. “O Tribunal de Justiça do Paraná tem adotado o entendimento de que apenas o dobro da média de mercado é considerado parâmetro geral para o reconhecimento de abuso no índice dos juros remuneratórios contratuais”, afirmou.

A decisão foi tomada no processo 0006098-18.2024.8.16.0170.