A decisão foi tomada no processo 0000226-58.2015.5.10.0007, por unanimidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso apresentado por um banco contra a reintegração de uma escriturária que havia sido dispensada por justa causa. O motivo da demissão estava relacionado ao fato de a funcionária, enquanto afastada por auxílio-doença, ter compartilhado fotos em redes sociais praticando crossfit — modalidade física intensa de força e condicionamento. Para o colegiado, no entanto, não havia elementos suficientes para concluir que a bancária tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário ou que sua capacidade laboral estivesse restabelecida na época da dispensa.
Afastamento por lesão no cotovelo e o caso das fotos polêmicas
A bancária, residente no Distrito Federal, foi admitida pelo banco em 1993 e estava afastada desde março de 2013, após ser diagnosticada com epicondilite lateral, conhecida popularmente como “cotovelo de tenista”. Em fevereiro de 2015, ela foi surpreendida com a notificação de sua dispensa por mau procedimento, sem que lhe fossem esclarecidas as razões oficiais da decisão. Na ação trabalhista que moveu contra o banco, a profissional afirmou que possuía estabilidade provisória e solicitou a anulação da justa causa, além de indenização por danos morais.
O banco, por sua vez, argumentou que a demissão ocorreu porque descobriu, por meio de postagens em redes sociais, que a funcionária estaria praticando exercícios físicos intensos, como levantamento de pneus de trator e uso de barras com pesos elevados, apesar de estar afastada sob a alegação de incapacidade para o trabalho. Para o banco, isso configurava má-fé, justificando a rescisão contratual por justa causa.
Atividade física prescrita por médico: a outra face da moeda
Ao contestar a decisão do banco, a bancária apresentou documentos que comprovavam que os exercícios físicos haviam sido recomendados por seu ortopedista como parte do tratamento para a lesão no cotovelo direito. Ela também destacou que, em uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ficou reconhecido que suas lesões nos braços eram decorrentes de esforços repetitivos no ambiente de trabalho.
No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a bancária obteve êxito ao recorrer da sentença inicial, que havia mantido a justa causa com base em uma perícia médica indicando sua capacidade laboral. O TRT reformou a decisão, declarando nula a dispensa e determinando a reintegração da empregada. Entre os pontos considerados decisivos estava o depoimento de sua personal trainer, que afirmou treinar a bancária desde 2013, com foco no fortalecimento muscular e na reabilitação da lesão no ombro direito, seguindo orientações médicas específicas.
Decisão do TST reforça singularidade entre trabalho e exercício físico
Ao tentar levar o caso ao TST, o Bradesco sustentou que a prática de exercícios físicos pesados pela bancária, como o levantamento de pneus de trator e o uso de pesos combinados que chegavam a 27 quilos, contradizia sua alegação de incapacidade física para o trabalho. No entanto, o ministro relator do agravo, Hugo Scheuermann, destacou que não há como presumir, sem respaldo técnico, que a capacidade para realizar atividades físicas equivale à aptidão para desempenhar funções específicas de um cargo bancário.
“Não se pode concluir que, por estar capacitada para a prática de determinados exercícios físicos, a trabalhadora também esteja apta para o desempenho de suas atividades laborais”, frisou o ministro. Ele ainda ressaltou que as alegações do banco sobre a intensidade dos exercícios não foram corroboradas pelo TRT, que apenas registrou a prática de atividade física supervisionada por profissional qualificado.
Com essa fundamentação, a Primeira Turma do TST manteve a decisão do TRT, reafirmando a reintegração da bancária ao quadro funcional do banco. A decisão sublinha a importância de análises técnicas diferenciadas para distinguir a capacidade física exigida em contextos distintos, como o laboral e o esportivo, evitando interpretações precipitadas que podem comprometer direitos trabalhistas fundamentais.
Um caso emblemático
Este episódio ilustra a complexidade envolvida em disputas trabalhistas que cruzam questões de saúde, ética e tecnologia. Ao mesmo tempo em que redes sociais tornam públicos aspectos privados da vida das pessoas, decisões judiciais precisam ponderar cuidadosamente as nuances de cada situação, garantindo que direitos individuais sejam preservados e que as empresas atuem dentro dos limites legais.