15 de abril de 2025

Direito e Justiça

TST valida norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior

A decisão foi proferida no processo 0016071-12.2017.5.16.0002

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Engenheiro alegou excesso de horas extras

Na reclamação trabalhista, um engenheiro da Vale sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.

Acordo coletivo e ônus da prova

A empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou um acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.

Flexibilização de direitos e autonomia coletiva

Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis.

Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Direito e Justiça

Anamatra vê risco à Justiça do Trabalho com decisão sobre pejotização

A instituição espera que o STF reafirme a competência da Justiça do Trabalho para examinar relações de trabalho, vínculos de emprego e eventuais fraudes contratuais.

A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou nota nesta segunda-feira, 14, manifestando preocupação com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de suspender, em todo o país, as ações trabalhistas que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas – prática conhecida como “pejotização”.

No comunicado, a entidade reforça que a EC 45/04 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, para abranger todas as ações oriundas de relações de trabalho, e não apenas aquelas que envolvem vínculo de emprego.

A Anamatra argumenta que cabe à Justiça do Trabalho, com base no artigo 9º da CLT, analisar se há fraude nas contratações e se os elementos da relação caracterizam vínculo de emprego.

Segundo a associação, a suspensão das ações que envolvem fraude a contratos de emprego ou a licitude da pejotização poderá inviabilizar o funcionamento da Justiça especializada, devido ao elevado número de processos. Também critica o entendimento de que a organização produtiva e a divisão do trabalho, por si só, afastariam o exame de vínculos formais, sem considerar possíveis formas de mascaramento das relações empregatícias.

A entidade destaca ainda que o STF tem adotado uma interpretação ampla do critério de “aderência estrita” nas reclamações constitucionais que tratam do tema, com base no Tema 725, sobre terceirização. No entanto, aponta que a discussão sobre pejotização não foi objeto direto da ADPF 324 e que o Supremo ainda não possui jurisprudência vinculante específica sobre a matéria.

A Anamatra espera que a Corte reafirme a competência da Justiça do Trabalho para examinar relações de trabalho, vínculos de emprego e eventuais fraudes contratuais.

Com informações do Portal Migalhas.

Geral

Advogado “influencer” é preso em flagrante acusado de agredir companheira em Maceió

Vítima afirma ter sido agredida ao ser retirada à força da casa; segundo ela, não foi a primeira vez. Defesa de advogado João Neto diz que irá se manifestar após audiência de custódia.

Uma mulher foi encaminhada a um hospital particular, em Maceió, com ferimentos no queixo após relatar ter sido agredida pelo companheiro na manhã desta segunda-feira (14) (veja vídeo acima). João Neto tem 47 anos, é advogado criminalista, ex- militar da Polícia da Bahia e tem milhares de seguidores nas redes sociais, onde faz postagens sobre análises jurídicas de casos diversos, além de rotina pessoal.

Segundo depoimento da vítima, ela foi retirada à força de casa pelo homem e foi empurrada, vindo a cair no chão da residência. A queda provocou um corte profundo, e ela precisou levar três pontos no hospital. O advogado João Neto foi preso em flagrante e levado por policiais da Operação Policial Litorânea (Oplit) para a Central de Flagrantes, onde aguarda por audiência de custódia.

Em nota, advogados de defesa do suspeito informaram que estão cientes das imagens que mostram a violência, mas que só irão se manifestar durante a audiência de custódia, que deve acontecer nesta terça-feira (15).

A mulher aparece nas imagens sangrando, no hall do prédio. O advogado empurra um pano no local do ferimento. A vítima desaba no chão. Ele ordena que uma das pessoas que estava prestando serviço no apartamento passe um pano para limpar o chão e lhe entregue os pertences da mulher. Em seguida, o casal deixa o local.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima confirmou que sofreu agressões e disse que esta não foi a primeira vez. Ela mora em Arapiraca e veio para Maceió com a intenção de morar no apartamento dele. Informou que os dois mantém um relacionamento há cerca de 2 anos e já havia sido agredida anteriormente, incluindo um episódio em outubro do ano passado, quando ela sofreu ferimentos na cabeça e foi levada ao hospital.

No momento das agressões, havia outras pessoas no apartamento que prestavam serviço de automação no imóvel. Uma dessas testemunhas relatou que o casal caiu no chão e a mulher escorregou por estar descalça, vindo a bater o queixo No entanto, a vítima sustenta que foi empurrada durante uma discussão e afirma ter sido expulsa de casa diante de várias testemunhas que trabalhavam no local.

A ocorrência aconteceu em um prédio no bairro da Jatiúca. A equipe da Oplit foi acionada por moradores e ao chegar no local foi informada que o advogado já havia levado a vítima para o hospital. Os policiais se deslocaram até a unidade de saúde onde a mulher relatou o ocorrido e disse que gostaria de registrar Boletim de Ocorrência.

João Neto não foi encontrado no hospital. A Oplit fez buscas em ruas próximas e ele foi localizado pilotando uma motocicleta sem placa e na contramão. Ao ser abordado, tentou contestar, apresentou a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas foi levado pelos policiais à Central de Flagrantes, onde os procedimentos legais foram adotados. A mulher também foi conduzida à delegacia para registrar o caso. O advogado deve responder por violência doméstica e lesão corporal.

Fonte: Portal g1

Geral

“Patético e burro”: Musk encerra transmissão ao vivo após virar alvo de cyberbullying

O bilionário, apoiador e conselheiro do atual presidente dos EUA, Donald Trump, e defensor de uma “liberdade de expressão irrestrita”, ou seja, admitida até mesmo quando não corresponder à realidade e eventualmente configurar crime, não suportou alguns minutos sendo alvo direto dessa “liberdade de expressão irrestrita”

O magnata Elon Musk encerrou uma transmissão ao vivo no sábado, 5, após ser alvo de cyberbullying enquanto jogava Path of Exile 2, a bordo de seu jato particular. A live foi realizada no X, antigo Twitter, e tinha como objetivo mostrar a capacidade da Starlink, da fabricante foguetes de Musk, SpaceX, em conseguir prover internet de qualidade até em altas altitudes. O tiro saiu pela culatra, e o bilionário acabou virando alvo de trolls impiedosos no chat do game de RPG.

PoE2 é, segundo Musk, o seu jogo favorito. Ele, no entanto, é péssimo. Depois de ser acusado de trapacear, já que seu nível no game era incompatível com a sua habilidade, o empresário admitiu que pagava pessoas para jogarem Diablo 4 e Path of Exile 2 em suas contas. Mas a confissão constrangedora não o inibiu de transmitir ao vivo o jogo no máximo nível de dificuldade para milhares de usuários.

Foi então que com contas com nomes como ELON_IS_A_PEEDOPHILE e ELON_MUSK_IS_PATHETIC (“Elon é um pedófilo” e “Elon Musk é patético”, em português) passaram a mandar dezenas de mensagens ao magnata. Entre elas, estavam “você não tem amigos e vai morrer sozinho”, “você sempre se sentirá inseguro e isso nunca vai passar” e “você arruinou o país assim como arruinou todos os seus casamentos” — Musk acumula dois divórcios, com a escritora canadense Justine Wilson e com a atriz britânica Talulah Riley.

Não parou por aí. Outra pessoa escreveu “Elon, como é possível parecer tão burro e feio? Por que sua empresa Tesla está desmoronando?”, enquanto uma conta escreveu como se fosse uma influenciadora que alega ter tido um filho com Musk, mas que ainda não foi reconhecido pelo magnata: “Elon, sou eu, Ashley St. Claire. Não tenho outra forma de entrar em contato com você, então comprei o acesso antecipado ao PoE2 só para isso. Por favor, pague a pensão alimentícia. Obrigada, Elon”.

Musk permaneceu calado o tempo inteiro, com uma música eletrônica ao fundo. De repente, pouco mais de uma hora após o início da live, ele some após sua conexão WiFi cair abruptamente. Depois, excluiu a transmissão do X, plataforma da qual é dono. No fim das contas, a exibição nas redes não conseguiu exibir o poderio da Starlink e, como efeito colateral, deu voz aos seus mais brutais críticos.

Fonte: Portal Veja

Direito e Justiça

TRF5 condena ex-prefeito que desviou recursos destinados ao programa “Educação de Jovens e Adultos”

Entre as acusações está a contratação de professores “fantasmas”

Acolhendo apelação do Ministério Público Federal (MPF), a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou o ex-prefeito do município de São José de Espinharas/PB a uma pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e à inabilitação para exercer cargo público por cinco anos, pelo crime de desvio de verba pública, previsto no Artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. A decisão reforma a sentença da 14ª Vara Federal da Paraíba, que absolveu o réu por insuficiência de provas.

R.T.C. foi acusado de desviar recursos públicos destinados ao Programa de Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos (EJA), através da contratação da Fundação Allyrio Meira Wanderley e de professores “fantasmas”, por meio de fraude, além de ter efetuado pagamentos pessoalmente e diretamente ao representante da Fundação.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, a materialidade do crime ficou demonstrada pelo pagamento de R$ 7 mil ao representante da Fundação Allyrio Meira Wanderley, sem a comprovação de uma suposta capacitação de professores contratados para lecionar no EJA.

Segundo o magistrado, documentos apontam a montagem do procedimento licitatório para conferir aparência de legalidade à contratação. “A inexistência de comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados, aliada à realização de pagamentos indevidos, constitui prova suficiente da materialidade do crime”, afirmou Alves.

Quanto à autoria do delito, o relator destacou que foi evidenciada pela atuação direta do ex-prefeito na contratação fraudulenta da Fundação, sem conhecimento da Secretária de Educação, e na autorização dos pagamentos, sem atesto da prestação dos serviços.

“O dolo do réu, ora recorrente, está caracterizado pela instrumentalização da licitação para viabilizar o desvio dos recursos públicos, dispensando formalidades essenciais e possibilitando o favorecimento indevido da Fundação e do seu dirigente, ainda mais, quando se sobressai a participação ativa do gestor público na autorização de pagamentos indevidos sem comprovação de execução do objeto contratual”, concluiu Francisco Alves.

A decisão foi tomada no processo 0800464-03.2021.4.05.8205

Fonte: TRF5

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