Durante as campanhas eleitorais para os pleitos municipais de 2024, juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também vão exercer o poder de polícia para coibir eventuais propagandas irregulares. Os magistrados poderão agir imediatamente para garantir a lisura do processo eleitoral. Trata-se de uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.
Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019).
Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. O poder de polícia é uma atribuição administrativa que permite aos juízes eleitorais agir de forma preventiva e repressiva para coibir práticas ilegais durante a campanha eleitoral.
Nos casos de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral poderá somente determinar a imediata retirada do conteúdo na internet que, em sua forma ou seu meio de veiculação, esteja em desacordo com disposto nas regras eleitorais. Os juízes, portanto, poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet.
Combate à desinformação
A classificação de conteúdos de desinformação eleitoral pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas na página da Justiça Eleitoral, e outras fontes poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.
A utilização na propaganda eleitoral gerada por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.
Se a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: TSE