Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira, por três votos a dois, a decisão do ministro Nunes Marques e manteve a cassação do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR) por propagação de fake news contra as eleições. O parlamentar perdeu o mandato após decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021. Com o resultado do julgamento, o deputado volta a perder o mandato.

O julgamento foi definido com o voto do ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, acompanhada por Ricardo Lewandowski. Nunes Marques, que na última quinta-feira deu uma liminar devolvendo o mandato ao parlamentar, foi seguido apenas por André Mendonça.

— O discurso de ataque sistemático a confiabilidade às urnas não pode ser considerado como tolerável no estado democrático de direito, especialmente por um pretendente a cargo político com larga votação. Tal conduta ostenta gravidade ímpar, que pode comprometer o pacto social em torno das eleições — disse Gilmar.

Ao abrir a divergência, Fachin, que já havia votado pela cassação de Francischini no TSE em outubro de 2021, rechaçou os argumentos de que os ataques do deputado às urnas não teriam tido impacto capaz de levar à perda do mandato.

— Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio deste STF diante desta prática configuraria em grave omissão constitucional e descumprimento de suas nobres atribuições — disse Fachin.

Fonte: O Globo

TRE rejeita transferência de domicílio eleitoral, e Moro não poderá ser candidato em SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta terça-feira (7), por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo. Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado ou a deputado federal, como pretendia, bem como qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maioria dos magistrados entendeu que Moro, que é do Paraná, não tem vínculo com São Paulo.

“Não há vínculo profissional algum com o estado de São Paulo a não ser por uma consultoria que durante grande parte do tempo foi prestada de forma virtual”, afirmou o juiz Marcio Kayatt.

Já o juiz Sérgio Nascimento, que votou pela transferência do domicílio eleitoral, entendeu que “embora haja um vínculo com São Paulo, para fins eleitorais, que tem um conceito mais abrangente, é suficiente para atender o disposto [na lei]”, disse.

Para o magistrado Silmar Fernandes, “domicílio é o local da moradia”. “O recorrido aqui não é nem residente, nem tem moradia. Se nós temos lei, pra que nós precisamos divagar na resolução? Há 30 anos se decide desta maneira. Temos lei: domicílio é o local da moradia”, afirmou.

Moro afirmou que ficou surpreso e não desistirá do Brasil.

“Recebi surpreso a decisão do TRE de São Paulo na ação proposta pelo PT. Nas ruas, sinto o apoio de gente que, como eu, orgulha-se do resultado da Lava Jato e não desistiu de lutar pelo Brasil. Anunciarei em breve meus próximos passos. Mas é certo que não desistirei do Brasil”.

O ex-ministro da Justiça e sua esposa, Rosângela Moro, são acusados de supostamente praticar crime eleitoral na transferência de seus domicílios eleitorais.

Filiados ao União Brasil, Moro pretendia concorrer a deputado federal e, Rosângela Moro, a deputada estadual pelo estado de SP.

Fonte: G1