Com vacinação e baixo impacto da Delta, América do Sul deixa de ser região do mundo com mais casos e mortes por Covid

A América do Sul, duramente atingida pela Covid-19, está presenciando uma queda do número de casos e mortes, ao que tudo indica devido à vacinação rápida e ampla, na esteira de uma onda terrível que forneceu anticorpos para as pessoas que não morreram pela doença.

Considerando a média móvel de sete dias, a região agora responde por 5,3% dos casos e 9,6% das mortes no mundo, o menor nível desde o início da pandemia. No pico, no final de junho, a região representava 38% das infecções globais e 44% dos óbitos. Agora, a Ásia é a região que responde por mais contaminações no mundo, com 33% delas, e a América do Norte tem a maior proporção de mortes, 35%, puxada pelo aumento nos EUA, que voltaram a uma média diária de quase 2 mil mortes.

Uma peculiaridade da América do Sul é que a variante Delta, que atrapalhou os planos de reabertura da Ásia aos Estados Unidos, não causou o mesmo impacto. Também existe a presença de cepas contagiosas semelhantes, como Gama e Lambda, que podem estar mantendo a Delta à distância e ampliando a imunidade. A situação é diferente do México, da América Central e de Cuba, onde a Delta se consolidou e as outras duas variantes, não.

— A vacinação ocorreu em um ambiente onde já havia um alto nível de transmissão — disse Lyda Osorio, epidemiologista da Escola de Saúde Pública da Universidad del Valle em Cali, na Colômbia. — Portanto, uma hipótese que se poderia antecipar é que as vacinas se tornaram o “reforço” para pessoas que já haviam sido infectadas e que a imunidade pode durar um pouco mais.

A América do Sul contabiliza 1,15 milhão das 4,75 milhões de mortes oficialmente registradas durante a pandemia, 24% do total, apesar de ter apenas 6% da população mundial. Mesmo considerando subnotificações, quase 10% da população foi infectada.

A região está acostumada a vacinas contra a febre amarela, malária, meningite e outras doenças, e a Covid foi incluída no cartão de vacinação da maioria.

Seis dos 10 principais países da América do Sul administraram pelo menos uma primeira dose da vacina a 50% da população. Chile, Equador e Uruguai completaram a imunização de uma parcela maior dos habitantes do que nos Estados Unidos. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, 99% dos adultos elegíveis foram vacinados com uma dose e muitos já receberam um reforço.

— Nossa população tem uma cultura de vacinação e não há tanta rejeição como em outros lugares — disse Maria Teresa Valenzuela, professora da Universidade dos Andes, no Chile, e assessora do Ministério da Saúde. — As pessoas têm sido responsáveis em obedecer aos apelos das autoridades, e o processo tem sido ordenado em termos de idade, grupos de risco e de encontrar lacunas onde há atraso.

Fonte: O Globo

Fux restabelece decreto da Prefeitura do Rio que exige ‘passaporte de vacinação’

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu nesta quinta-feira (30) o decreto municipal do Rio de Janeiro que exigia o chamado “passaporte de vacinação” da Covid-19 para a entrada em determinados locais e estabelecimentos.

Fux atendeu a um pedido do município do Rio de Janeiro, que acionou o Supremo para tornar sem efeitos uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a exigência do “passaporte da vacina”.

A decisão de Rangel foi concedida em uma ação movida por uma morada do Rio de Janeiro que alegou que “sua liberdade de circular pela cidade livremente” estava “cerceada” devido ao passaporte.

Na decisão, Fux não analisou a legalidade do “passaporte da vacinação”. O ministro concluiu que, por conta de entendimentos fixados pelo Supremo, a Prefeitura tem o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do vírus.

“Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, afirmou.

O ministro disse ainda que o ato normativo que estabelece o “passaporte da vacina” foi expedido no “exercício de competência legítima do Município”.

“Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”, completou.

O presidente do STF determinou ainda a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de primeira e segunda instância do Rio que impeça a aplicação das medidas previstas no decreto municipal do “passaporte da vacinação”.

O “passaporte de vacinação” começou a ser cobrado no Rio no último dia 15 de setembro, para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.

Fonte: G1