Novo bafômetro da PRF detecta embriaguez de motorista por respiração

Novos aparelhos de detecção de alcoolemia, os chamados bafômetros, foram distribuídos nesta quarta-feira para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio de Janeiro. Os chamados “bafômetros passivos” detectam a presença de álcool sem a necessidade de soprar no aparelho.

Segundo o porta-voz da PRF no estado, José Hélio Macedo, o órgão vai receber 18 aparelhos para agilizar a fiscalização nas estradas. O bafômetro age por aproximação com o condutor.

“O aparelho facilita bastante o nosso trabalho por questão de agilidade porque o motorista não precisa descer do carro. Na aproximação da cabine do veículo você consegue fazer a detecção da presença de álcool. Ele tem uma sensibilidade bem grande e ganha nessa agilidade”.

Macedo cita também a economia proporcionada pelo novo modelo, já que o bafômetro tradicional requer o uso de um bocal que custa em torno de R$ 2 a unidade. “Em uma fiscalização de alcoolemia você gastava diversos bocais e às vezes sem necessidade porque o condutor não estava embriagado. É uma melhoria até mesmo para quem está sendo fiscalizado, porque se não tiver nada de errado, ela vai embora mais rápido”.

O policial destaca que o bafômetro passivo apenas indica o consumo de álcool, mas não mede a quantidade no organismo da pessoa, o que é necessário para a aplicação da multa. Por isso, em caso de positivo, será preciso fazer o teste à moda antiga.

“O aparelho não dispensa o outro equipamento, porque se o motorista estiver alcoolizado, para fazer a multa ou a prisão a gente precisa ter o teor alcoólico, o índice. E só o outro equipamento faz essa medição, esse faz só essa triagem. É para facilitar e também a questão do custo”.

Os novos aparelhos serão utilizados nas operações de fiscalização de rotina da PRF nas rodovias federais do estado e também poderão fazer parte de operações integradas do órgão federal com as blitzes da Lei Seca do governo do Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Brasil

Juiz vê ‘delitos graves’ na ação de supostos hackers de celular de Moro

Em 13 páginas, o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, fundamentou a ordem de prisão temporária de Gustavo Henrique Elias Santos, de sua mulher, Suellen Priscila de Oliveira, Walter Delgatti Neto e Danilo Cristiano Marques, investigados por suspeita de hackear o celular do ministro da Justiça Sérgio Moro, delegados da Polícia Federal e juízes. Todos foram presos nesta terça-feira, 23, pela PF na Operação Spoofing.

“Há fortes indícios de que os investigados integram organização criminosa para a prática de crimes e se uniram para violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”, afirmou o juiz.

“As prisões temporárias dos investigados são essenciais para colheita de prova que por outro meio não se obteria, porque é feita a partir da segregação e cessação de atividades e comunicação dos possíveis integrantes da organização criminosa, podendo-se com isso partir-se, sendo o caso, para provas contra outros membros da organização e colheita de depoimentos de testemunhos sem a influência ou interferência prejudicial dos indiciados.”

Segundo o magistrado, “há também a necessidade da realização de buscas e apreensões nos endereços residenciais dos investigados, sendo, portanto, necessária a sua privação de liberdade, a fim de viabilizar a coleta de provas, sem que as oculte ou destrua ou que desapareçam por completo”.

“Os fatos relatados pela autoridade policial demonstram que os investigados são prováveis integrantes de organização criminosa e responsáveis pela prática de delitos graves”, anotou o magistrado.

Fonte: Estadão Conteúdo

Liberação do FGTS deverá criar 2,9 milhões de empregos em dez anos

A liberação de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) permitirão à economia crescer 0,35 ponto percentual adicional nos próximos 12 meses, disse há pouco o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Segundo ele, 2,9 milhões de empregos formais deverão ser criados nos próximos dez anos com as medidas anunciadas ontem (24).

Na solenidade de anúncio das novas regras para saque do FGTS, do PIS e do Pasep, o secretário confirmou que apenas a liberação do dinheiro, limitada a R$ 500 por conta, em 2019, e equivalente a um percentual mais um valor fixo a partir do próximo ano, injetará R$ 30 bilhões na economia neste ano – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep – e R$ 12 bilhões em 2020.

“Não me parece um efeito pequeno. A medida vai gerar 0,35 ponto percentual de crescimento nos próximos 12 meses. Mas não para por aqui. Além do crescimento de curto prazo, a liberação do saque vai elevar em 2,6% o PIB [Produto Interno Bruto] per capita [por habitante] nos próximos dez anos, e aumentar 5,6% a população ocupada no mesmo período. Isso significa que 2,9 milhões de pessoas vão ser empregadas nos próximos dez anos”, disse Sachsida.

Fonte: Agência Brasil

Governo anuncia liberação de saques do FGTS e fundo PIS-Pasep

O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.

Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.

Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.

Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.

O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.

Fonte: G1