O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vale fecharam acordo no início da noite desta segunda-feira (15) no qual foram estabelecidas obrigações pelas quais deverão ser assumidas pela mineradora com objetivo de reparar os danos morais e materiais decorrentes do rompimento da barragem I da mina do Córrego do Feijão, em 25 de janeiro deste ano. O acordo foi homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Betim.
No documento, a Vale se compromete a pagar R$ 700 mil individualmente para cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai de funcionário morto na tragédia, sendo R$ 500 para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral.
Com objetivo de recuperar a renda mensal das famílias de trabalhadores mortos, o dependente da vítima fatal receberá pensão mensal vitalícia até os 75 anos, expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE.
O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, ainda que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano, conforme previsão legal.
O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto de 2019.
Fonte: O Tempo