Em decisão do desembargador Humberto Costa de Vasconcelos Júnior, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) obrigou a Prefeitura Municipal de Petrolina a restabelecer os trabalhos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O desembargador acatou parte da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, Josilton Reis.
Na ação movida pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), o TJPE deu ganho de causa à prefeitura apenas no que se refere à exoneração dos funcionários que faziam parte da Unidade de Serviço Avançado (USA), a UTI Móvel do SAMU, formada por técnico de enfermagem, médico, motorista e enfermeiro.
Contudo, Humberto manteve a decisão que obriga a prefeitura a colocar em funcionamento novamente os serviços do SAMU.
Da redação do Blog Alvinho Patriota por Chico Gomes