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TRF-4 condena Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, por conta na Suíça

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou, nessa quarta-feira (18/7), a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a 2 anos e 6 meses de prisão por evasão de divisas. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos.

Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça, que tinha US$ 1,5 milhão. Por meio dessa conta, afirmou o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de US$ 1 milhão no cartão de crédito, incompatíveis com seus rendimentos, na visão dos procuradores. Essa conta, segundo eles, foi abastecida por dinheiro de contas em nome de Eduardo Cunha, que as usava para receber propina.

Em primeira instância, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu a jornalista das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado numa conta em seu nome era de origem ilícita.

Porém, o MPF apelou. Os desembargadores federais mantiveram a absolvição quanto à lavagem de dinheiro, mas, por maioria, condenaram Cláudia por evasão de divisas. No entanto, os magistrados aceitaram o pedido da defesa e liberaram o confisco de 176,7 mil francos em sua conta.

O bloqueio havia sido determinado por Moro, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha. Mas os integrantes da 8ª Turma consideraram que não ficou provado que esses valores são fruto de atividades ilícitas.

Ainda assim, o advogado de Cláudia, Pierpaolo Cruz Bottini, considerou a decisão positiva. Isso porque manteve a absolvição da acusação de lavagem e não a condenou por unanimidade por evasão de divisas. Dessa maneira, o acórdão poderá ser questionado via embargos infringentes.

Fonte: Consultor Jurídico