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TRF-2 manda soltar empresário detido em operação que prendeu Temer

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acatou neste sábado, 23, o pedido de habeas corpus (HC) da defesa de Rodrigo Castro Alves Neves. Ele tivera a prisão temporária decretada na quinta-feira (21) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, na Operação Descontaminação. Nela, foram presos preventivamente o ex-presidente Michel Temer e o ex-governador e ex-ministro Moreira Franco (MDB). A decisão determina que Neves deixe a cadeia.

Em seu despacho, a magistrada afirmou que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados são inconstitucionais. Apoiou-se em voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444.

As ações foram ajuizadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar das conduções coercitivas. Para a desembargadora, esses procedimentos, assim como prisões preventivas e temporárias, são ilegais. Ferem os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência, acredita.

Fonte: Agência Estado