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TRE-PE diz que outdoor sem pedido explícito de votos não configura propaganda eleitoral antecipada

Pelo placar de 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (Ministério Público Eleitoral) contra o ex-defensor público geral de Pernambuco Manoel Jerônimo de Melo Neto, pretenso candidato a deputado estadual. A maioria dos desembargadores entendeu que é possível na pré-campanha o uso de peças como outdoors, desde que não haja pedido explícito de votos. O julgamento aconteceu nessa segunda-feira, 30.

A Procuradoria acusou Manoel Jerônimo de fazer propaganda eleitoral antecipada ao utilizar outdoors durante o período de pré-campanha, o que é vedado pela legislação. Outro argumento da Procuradoria é que o uso de outdoors é vedado até mesmo no período de campanha, que começa no dia 16 de agosto.

O desembargador Alexandre Pimental votou pela procedência da representação do Ministério Público Eleitoral e foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos de Barros Figueirêdo e Gabriel Cavalcanti Filho, no entanto, os outros quatro desembargadores votaram contra. Júlio de Oliveira Neto, Agenor Ferreira de Lima Filho, Vladimir de Souza Carvalho e Érika de Barros Lima Ferraz, consideram que o uso de outdoors sem pedido de voto não é campanha antecipada.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

2 comentários sobre “TRE-PE diz que outdoor sem pedido explícito de votos não configura propaganda eleitoral antecipada

  1. Carlos Torres

    Onde se encontra Machado para contestar a decisão dos desembargadores? Fala-se tanto em justiça, em leis, mas quando aperta no calo a coisa muda. Bolsonaro 2018! E se eleito for é democraticamente, vontade do povo. Não fale em fascismo, pois os intolerantes estão do lado dos comunistas que não aceitam opinião contraria.