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Trabalhador na BA é condenado a pagar R$ 8,5 mil em honorários com nova regra

Sentenças proferida no sábado mesmo dia em que nova legislação trabalhista entrou em vigor, provoca polêmica na Bahia. Tomando como base a nova legislação, o juiz José Cairo Júnior, Titular do TRT da 3ª Região, na cidade de Ilhéus, sul do Estado chamou a atenção por negar o pleito de um trabalhador e por condená-lo a arcar com as custas do processo.

O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário entrou na Justiça reivindicando indenização de R$ 50 mil por ter sido assaltado à mão armada quando se preparava para se deslocar para o local de trabalho. 

Entretanto, o magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.

Ele ainda indeferiu o benefício da justiça gratuita, determinando que o autor da ação pagasse a quantia de R$ 8,5 mil de custas processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de horas extras – que não teriam sido comprovadas .

O juiz entendeu que não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade na região, já que tal situação não está sob seu controle, além disso, o fato sequer poderia ser considerado acidente de trabalho.

Fonte: Agência Estado