Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

TCE-PE referenda Medida Cautelar que suspende licitação do lixo em Petrolina

Em sessão realizada nessa terça-feira, 4, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1859067-6) que determina a suspensão do Pregão Presencial n° 166/2018 da Prefeitura de Petrolina. As propostas da licitação, estimada em R$ 13.072.381,80, foram abertas no dia 29 de agosto. O processo tinha como objetivo contratar empresa para a execução dos serviços de coleta e transporte de lixo e materiais recicláveis.

De acordo com o TCE-PE, o pregão ainda incluía a mobilização de contêineres de materiais reaproveitáveis e Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), bem como a implantação de um programa de mobilização social. Para isso, os serviços deveriam ser feitos mediante o uso de equipamentos de monitoramento de rotas e rastreamento.

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu a Cautelar no dia 28 de agosto, com base em solicitação da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais Sul (GAOS), vinculada ao Núcleo de Engenharia do TCE. A equipe da GAOS identificou que a licitação tinha objetos diferentes: contratação de serviços de limpeza urbana, de competência de empresas de engenharia sanitária/ambiental; e de programas de Mobilização Social, comprometendo a competitividade.

Ademais, a administração municipal de Petrolina havia descumprido o Acórdão TC n° 540/2011 do TCE e o artigo 21 da Lei de Licitações, que estabelece prazos mínimos a serem observados entre a publicação do edital e a data de realização do certame nos pregões. Segundo a auditoria, a prefeitura disponibilizou um prazo de apenas 15 dias, quando deveria ser de 30 dias.

Por meio da pregoeira, Lucigleide Pacheco, e da Coordenadora Geral de Licitações, Maria Auxiliadora de Carvalho, a prefeitura alegou que os serviços licitados não se enquadravam como de engenharia. Contudo, os auditores da Inspetoria Regional de Petrolina lembraram que o fato de o edital exigir que o serviço de limpeza seja realizado por empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia, já caracteriza a atividade como um trabalho de engenharia.

Da redação do Blog Alvinho Patriota