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TCE-PE referenda Medida Cautelar que avalia licitação da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou nesta terça-feira, 31, uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, visando averiguar termos constantes no Processo Licitatório n° 031/2018 da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista. O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer à Secretaria de Educação o gerenciamento de frota de veículos com operação de sistema informatizado, visando acompanhar o abastecimento de combustíveis, óleo lubrificantes, peças e manutenção veicular.

Dois processos conexos originaram a Cautelar, ambos decorrentes de representações das empresas Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e Trivale Administração Ltda. Entre outros pontos, as duas companhias alegaram que existem cláusulas restritivas de competitividade no processo licitatório.

Um dos pontos é a exigência que a empresa contratada forneça tanto o controle eletrônico, como o físico do consumo de combustíveis. Segundo as requerentes, a maiorias das empresas oferece apenas serviços por meio digital. O outro ponto ressaltado foi o descumprimento do prazo de divulgação do Edital e falta de transparência.

Pascoal acatou as representações e suspendeu o pregão presencial, além de determinar que a Medida seja anexada ao Processo de Auditoria Especial.

Da redação do Blog Alvinho Patriota