Sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, a Segunda Câmara do TCE-PE julgou irregulares 1.547 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Floresta no segundo e terceiro quadrimestres de 2017. O período coincide com o primeiro ano de mandato do prefeito Ricardo Ferraz.
O tribunal levou em consideração que o último concurso público realizado pela prefeitura foi em 2015 e que existia uma Medida Cautelar do TCE-PE determinando ao atual prefeito a suspensão de todos os contratos temporários, que resultassem na extrapolação do limite de gastos com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A determinação abriu exceções para os setores de educação e saúde, mas recomendou que os contratados para essas áreas fossem substituídos por aprovados no concurso público. O TCE também constatou que o gestor deixou de enviar ao sistema Sagres informações sobre 132 dos 1.547 contratados, caracterizando sonegação de dados.
Por todas essas ilegalidades, o relatou ainda aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 20.850. Uma cópia da auditoria será anexada à prestação de contas da prefeitura referente ao exercício financeiro de 2017.
Da redação do Blog Alvinho Patriota