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Supremo volta a julgar se houve quadrilha no caso do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (26) se mantém ou não a condenação pelo crime de formação de quadrilha a oito condenados no processo do mensalão, entre eles ex-integrantes da cúpula do PT, ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e outros cinco réus foram considerados culpados pela formação de um grupo criminoso para corromper parlamentares e fraudar empréstimos durante os primeiros anos do governo Lula. Eles foram punidos por outros crimes, mas só tiveram direito a novo recurso na pena de quadrilha.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e outros cinco réus foram considerados culpados pela formação de um grupo criminoso para corromper parlamentares e fraudar empréstimos durante os primeiros anos do governo Lula. Eles foram punidos por outros crimes, mas só tiveram direito a novo recurso na pena de quadrilha.

O plenário julgará nesta quarta os chamados embargos infringentes do processo do mensalão, recursos que podem reverter condenações impostas pelo tribunal. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição. Todos os oito que terão recursos analisados foram condenados por seis votos a quatro.

As maiores penas pelo crime foram aplicadas a Dirceu e Valério – 2 anos e 11 meses – porque o Supremo entendeu, em 2012, que eles lideravam a quadrilha. Todos os outros seis foram punidos com 2 anos e 3 meses de detenção. Eles não começaram a cumprir essa parte da pena à espera do julgamento dos infringentes.

Sem as penas por quadrilha, Dirceu e Delúbio começaram, em novembro, a cumprir pena no regime semiaberto, quando é possível pedir para deixar o presídio durante o dia para trabalhar – Delúbio tem um emprego na Central Única de Trabalhadores (CUT). Se as condenações por quadrilha forem mantidas, os dois passarão para o regime fechado e perderão o direito ao benefício. Genoino se manterá no semiaberto e os demais continuarão no regime fechado.

Fonte: G1