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STF mantém ampliação do alcance da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira, a decisão que ampliou o alcance da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância. Para a maioria dos ministros da corte, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a norma entrar em vigor, em 2010. Por esse entendimento, deve ser anulada a eleição de prefeitos, vereadores e deputados estaduais de todo o país que concorreram em disputas passadas, mas não poderiam.

Os políticos nessa situação terão que deixar o cargo, e a Justiça Eleitoral vai realizar novas eleições nos municípios ainda neste ano. Segundo o ministro Luiz Fux, existem 11 casos desse tipo em todo o país. Já o ministro Ricardo Lewandowski disse que há 24 prefeitos nessa situação, além de inúmeros vereadores e deputados. Esses políticos concorreram com liminar. No entanto, pelo entendimento do STF de que a inelegibilidade pode ser contabilizada para fatos anteriores a 2010, essas liminares não teriam mais efeito prático.

O assunto voltou a ser discutido em plenário hoje, com a proposta de Lewandowski de modular os efeitos da decisão – o que, na prática, deixaria no cargo políticos eleitos com as liminares. A ideia era que a interpretação do STF tivesse validade apenas para o futuro. Lewandowski argumentou que a Justiça Eleitoral já tem poucos recursos e não seria viável realizar eleições complementares neste ano, em que o país já vai às urnas para escolher o presidente da República, senadores, governadores, deputados federais e deputados estaduais.

— A modulação que proponho é em respeito ao princípio da legítima confiança, porque os candidatos concorreram com liminar e foram eleitos. Estamos resolvendo uma questão de soberania popular. Não é razoável, a essa altura, que façamos novas eleições em um ano com eleições gerais, gastando uma verba que sabidamente a Justiça Eleitoral não tem — disse Lewandowski.

Seis dos onze ministros votaram pela modulação. No entanto, pelo regimento interno do STF, seriam necessários oito votos para que a decisão fosse tomada. Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o principal defensor da manutenção do entendimento anterior, fixado pela corte em outubro do ano passado.

— Candidato que não era ficha limpa efetivamente não tinha o direito adquirido e nem expectativa legítima _ declarou, completando: — Nós já fizemos eleições complementares maiores que essas. Apesar das várias dificuldades do TSE, vamos enfrentar mais uma.

— O impacto anti-isonômico da decisão será maior se permitimos que alguns conservem o mandato, quando a grande maioria não pode nem se registrar — concordou Barroso.

Fonte: O Globo