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STF julga hoje ação para criminalizar homofobia; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira, 13, o julgamento de ações que pedem que homofobia se torne crime no Brasil. O julgamento, que já foi adiado duas vezes, envolve processos que tramitam no tribunal há sete anos. A homofobia não é um crime tipificado na legislação penal brasileira. Duas ações serão julgadas, uma relatada por Celso de Mello e outra por Edson Fachin. Ambas visam criminalizar a homofobia em casos de ofensas, agressões e qualquer discriminação causada por orientação sexual do indivíduo. 

A primeira ação foi movida em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo (ABGLT). No ano seguinte, o Partido Popular Socialista (PPS) moveu outra.

A votação está prevista para iniciar na tarde desta quarta-feira, 13, podendo se estender para os próximos dias. A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14 horas. Também é possível assistir na TV Justiça e Rádio Justiça.

Os proponentes pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia e que dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. 

Como a homofobia não é criminalizada, hoje, em casos de agressão verbal ou física a um homossexual, a ocorrência é registrada como ofensa moral (injúria, por exemplo), lesão corporal, tentativa de homicídio, entre outros. 

‘Racismo social’

As ações pedem também que o STF reconheça o conceito de “raça social” para punir agressores no guarda-chuva da lei antirracismo (7.716/89). Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro. 

A lei antirracismo prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal. Caso o Supremo aprove esse pedido, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia. 

Na prática, não haverá mudança em texto de nenhuma lei, apenas o entendimento do STF de que essa deve ser a conduta dos magistrados em ocorrências de discriminação por orientação sexual. “A partir da publicação da decisão, todos os juízes e tribunais estão vinculados a esse entendimento. Só que isso não pode retroagir para fatos praticados antes”, explica o advogado e sócio do Urbano Vitalino Advogados, João Paulo Martinelli.

Fonte: Estadão