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STF forma maioria para autorizar importação de vacinas sem registro na Anvisa

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (23) para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a estados e municípios a aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O caso está sendo analisado em plenário virtual. Os ministros têm até a meia-noite desta terça-feira (23) para votar. Em uma das ações, o estado do Maranhão pediu que o STF determine a elaboração e implantação um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários.

Em outra ação, o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissão do governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19.

Em dezembro do ano passado, Lewandowski  autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra COVID-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras, ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o ministro, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.

Fonte: CNN

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