Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou a MP (Medida Provisória) nº 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, e chamada pelos críticos de minirreforma trabalhista. Antes, os parlamentares consideraram jabuti (artigos que não tinham relação a versão original) as regras que liberavam o trabalho aos domingos e retiraram essas normas do texto. Agora o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Inicialmente, a proposta apresentada pelo governo estabelecia garantias para a atividade econômica de livre mercado, impunha restrições ao poder regulatório do Estado, criava direitos de liberdade econômica e regulava a atuação do Receita Federal. Ao chegar à Câmara, foi alterada pelos deputados, que incluíram no texto diversas mudanças na legislação trabalhista.
A MP liberava do trabalho aos domingos para todas as categorias profissionais, sem necessidade de autorização prévia do poder público. Pelo texto, só seria obrigatório folgar no domingo em uma a cada quatro semanas. Nas outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia –por exemplo, segunda ou quarta-feira.
Atualmente, a lei diz que a folga semanal deve coincidir “no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço”. Diz ainda que, caso o funcionário tenha de trabalhar no domingo, a empresa precisa fazer uma “escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”. Ou seja, o entendimento é que se deve alternar um domingo de trabalho com um de folga.
Fonte: UOL