Um sargento foi punido pela Polícia Militar por se apropriar de uma moto apreendida em uma blitz de trânsito, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Segundo a decisão da Secretaria Estadual de de Defesa Social (SDS), publicada no Diário Oficial do estado, na sexta (9), as investigações “comprovaram a culpa do PM”, que foi “excluído a bem da disciplina”.
De acordo com o documento, assinado pelo secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua Cavalcanti, o sargento “foi responsável pela subtração da motocicleta marca Honda, modelo CG 150 FUN ESDI, placa PEP-7370, durante a blitz de trânsito.”
O fato, informou a SDS, ocorreu às 14h do dia 26 de janeiro de 2017, na Avenida Arão Lins de Andrade, no bairro de Prazeres, sob o pontilhão do metrô. O governo informou também o sargento foi alvo de um Inquérito Policial Militar (IPM).
Na decisão, o estado disse que o sargento foi indiciado por “desobedecer a uma ordem legal de autoridade militar”. A pena prevista para esse crime vai até seis meses de prisão.
O PM também foi indiciado por se apropriar de um objeto que não era dele. O artigo 303 do Código Penal Militar prevê punição para quem usa o cargo para desviar o bem, em proveito próprio ou para outra pessoa. A pena prevista é de até 15 anos de reclusão.
A secretaria disse também que o sargento violou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco.
Fonte: G1PE