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Revólver calibre 32 é apreendido pela polícia na zona rural de Serrita

Um revólver calibre 32 da marca INA, numeração 45494, com duas munições intactas, foi apreendido por policiais militares do 8° BPM nesta quinta-feira (01) no Sítio Canto Escuro, na zona rural de Serrita. De acordo com a Polícia Militar, a arma foi localizada na casa do agricultor Givanildo Antonio dos Santos, 18 anos, após denúncias feitas por populares. Antonio foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Serrita com a arma apreendida e terminou autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

É proibido jogar baralho

Cinco homens tiveram que assinar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) porque foram flagrados pela Polícia Militar do 8° BPM jogando baralho dentro de um bar no centro da cidade de Cedro. O jogo praticado por muitas pessoas em toda a região é classificado como ‘jogos de azar’ pela Polícia Militar. Os homens que estavam jogando no Bar do Peixe, localizado na Avenida José Inácio Leite, foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil da cidade.

Da redação do Blog Alvinho Patriota por Chico Gomes

3 comentários sobre “Revólver calibre 32 é apreendido pela polícia na zona rural de Serrita

  1. BACHAREL EM DIREITO

    RÔMULO DEIXA DE SER OTÁRIO. “SOU ESTUDANTE DE DIREITO, AO MEU VER”, E DAÍ? GRANDE MERDA ESTUDANTE DE DIREITO, PENSA QUE É UMA AUTORIDADE, QUALQUER UM PODE FAZER UMA FACULDADE DE DIREITO, DIFÍCIL É O EXAME DA OAB. NINGUÉM TÁ NEM AÍ PRA TEU VER OU TUA OPINIÃO VC NÃO É JUIZ NÃO É AUTORIDADE NÃO É NADA, MESMO QUE VOCÊ TIVESSE OAB VC AINDA NÃO SERIA UMA AUTORIDADE,VAI PROCURAR COISA MAIS IMPORTANTE PRA FAZER SEU FILHINHO DE PAPAI CRIADO COM VÓ, QUEM NÃO TE CONHECE QUE TE COMPRE.

  2. RÔMULO

    QUE CHEGUE AOS OUVIDOS DE ALVINHO E ESTE PROCURE ESCLARECER AO LEITOR, DEVE HAVER UM PARECER JURIDICO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DESTA CONDUTA COMO DELITO DE JOGO DE AZAR OU NÃO, POIS ESTÁ HAVENDO UMA VERDADEIRA BANALIZAÇÃO DE T.C.O NA REGIÃO DO 8°BPM, NO INTUITO DE CUMPRIREM METAS, OS POLICIAIS ESTÃO AUTUANDO QUEM QUER QEU SEJA, INCLUSIVE LEVANDO OS COITADOS DO JOGADORES DE BARALHO PARA A DELEGACIA, ENQUANTO AS TAXAS DE HOMICIDIOS ESTÃO SUBINDO E SUBINDO. SOU ESTUDANTE DE DIREITO E JA PESQUISEI A RESPEITO DA CONDUTA DO JOGO DE BARALHO, MAS PELO QUE ENTENDI ESTA MODALIDADE NÃO É CRIME, POIS PARA SE JOGO DE AZAR O O JOGO DEVE DEPENDER EXCLUSIVAMENTE DA SORTE, O QUE AO MEU VER ESTE JOGO DEPENDE E MUITO DO DESEMPENHO DO JOGADOR. NÃO PODE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E JUDICIÁRIO COMPADECER COM ESTA COVARDIA QUE ESTÃO FAZENDO COM OS COITADOS, ESSAS PESSOAS ESTÃO PRECISANDO DE ORIENTAÇÃO E NÃO DE SANÇÃO, OU SEJA DE PUNIÇÃO. SE FOSSE PARA COIBIR, ENTÃO DEVERIAM PROIBIR A VENDA DE CARTAS. O GOVERNADOR COM SEU DITATORIAL INTUITO DE SE PROMOVER, CHEGOU AO CÚMULO DE CASSAR AS FÉRIAS DOS POLICIAIS PARA CUMPRIR COM SEUS CAPRICHOS ESTATISTICOS, ENQUANTO QUE NAS RUAS QUEM PAGA É O POVO PELA REVOLTA DO PMS. CHEGA CANSEI, SE FOSSE PARA ESCREVER TUDO QUE PENSO E QUE VEJO , SERIAM UM BLOG SÓ PRA MIN.

    1. RÔMULO

      EMENTA: CONTRAVENCAO. JOGO DE AZAR. PONTINHO. O JOGO DE CARTAS CONHECIDO COMO PONTINHO OBSERVAÇÃO PODE SER CONSIDERADO COMO DE AZAR, EIS QUE DEPENDE MAIS DA OBSERVAÇÃO E HABILIDADE DO JOGADOR DO QUE DA SORTE, A QUAL INFLUI EM PEQUENA PARCELA. ABSOLVICAO DECRETADA.
      (Apelação Crime Nº 296035934, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Constantino Lisboa de Azevedo, Julgado em 29/10/1996).

      “Mandado de segurança. Apreensão de máquinas de diversão eletrônica. Controvérsia com ampla divulgação nos meios jornalísticos. Legitimidade da Autoridade Coatora, já que público e notório o que tem sido determinado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, inclusive com intensa participação do Ministério Público, inclusive com intensa participação do Ministério Público Estadual. inicial que atendeu a todos os requisitos legais, restando desinfluente se já apreendidas ou não as máquinas, já que possível a propositura na forma preventiva. De igual sorte, não há que se falar em análise de período decadencial, Se deixa certa a pretensão, em sua exegese, a forma preventiva. Procedimentos com vários noticiários na mídia, que justificam a impetração. Laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, que conclui, quanto à máquina objeto de exame, que “a habilidade manual e visual e o conhecimento das regras influem no resultado final”, não se tratando, assim, de jogo de azar. Impetrante que se apresenta regularizada em seu negócio. Iminência de apreensão que viola o due process of law e os princípios Constitucionais. Direito líquido e certo evidenciado. Perseguição da Autoridade Coatora que se apresenta denuda de motivação fática e/ou legal, propiciando o entendimento de que se está na “fronteira”de interesses meramente políticos. Rejeitadas as preliminares e julgado Procedente o pedido, com concessão da ordem” (MS n. 2001.004.00203, TJRJ, Rel. Des. Reinaldo P. Alberto Filho, Julgamento: 02/04/2002).

      Tal discussão é delicada e apresenta controvérsias. Os elementos arrolados demonstram que jogos de cartas característicos de cassinos são considerados de azar, pois viciam o jogador, fazendo-o apostar todo seu dinheiro em algo que depende em grande parte da sorte. Já jogos de carta que apenas servem de entretenimento não são considerados de azar, pois não envolvem grandes quantias em dinheiro, o que diminui a perspectiva de vício pelo jogador. A grande questão é saber qual é o exato limite entre um e outro; saber quando um simples jogo de cartas passa a ser um verdadeiro jogo de azar. A solução é abordar o tema do mesmo modo que é tratada a questão da rifa. Deve-se identificar, antes de tudo, o objetivo do jogo que está sendo realizado. Se for apenas um carteado amigável, sem fins lucrativos (ou que se empenha a levantar fundos para determinada causa), o jogo, evidentemente, não pode ser considerado como de azar. Por outro lado, se a finalidade é unicamente a extorsão de dinheiro daqueles que estão jogando, não há dúvida de que se trata de jogo de azar