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Projeto de Lei do Senado quer que corrupção se torne crime contra a vida

O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 217/2017 estabelece que os crimes de corrupção ativa ou passiva poderão ir a júri popular quando o montante desviado superar 500 salários mínimos. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto altera dispositivos do Código de Processo Penal e designa nova competência do tribunal do júri para casos de corrupção em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a 500 salários mínimos. Dispõe ainda que o procedimento para o julgamento destes crimes terá uma só fase, que se inicia nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri.

O autor do projeto, o senador José Medeiros (PSD/MT), diz que o objetivo é fortalecer a democracia e aperfeiçoar a legislação processual penal. Ele avalia que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, visto que este é uma representação direta do povo, que é quem mais sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos.

Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Na citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas.

Rito diferenciado

Segundo esclarece o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o projeto de lei estabelece que, não sendo o caso de absolvição sumária, o juiz designará dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

O professor explica que, de acordo com o Código Penal, o crime de corrupção passiva ficará caracterizado quando o indivíduo solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Por sua vez, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, constitui crime de corrupção ativa.

Fonte: Brasil News

Um comentário sobre “Projeto de Lei do Senado quer que corrupção se torne crime contra a vida

  1. Deoclecio

    Já era hora disso acontecer,afinal quando eles cometem corrupção eles estão matando quem precisa dos hospitais ,estão acabando com o futuro das crianças ,o corrupto deveria ser julgado como o monstro qui e,qui tira a educação o sustento das fameleas entre outras abómenações !