Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Presidente do STF comenta reação do Senado contra a punição a Aécio

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, disse, neste sábado (7), no Festival Piauí Globonews de Jornalismo, em São Paulo, que a reação do Senado contra a punição ao tucano Aécio Neves ocorreu porque a decisão não foi tomada pelo plenário da Corte. E acrescentou que a medida cautelar é prevista no Código de Processo Penal.

Ela também lembrou que Aécio já havia sido afastado, por decisão do plenário, sem contestação dos senadores: “O que houve de diferente agora foi que, primeiro, não foi o plenário, portanto ainda há uma dúvida, não foi com a aplicação da mesma regra, é um outro artigo, é o 309 do Código de Processo Penal, que pela primeira vez, pela decisão da turma e por maioria, decidiu não apenas repor a decisão inicial, mas acrescentar este recolhimento”.

Cármen Lúcia explicou que o Supremo vai discutir, pela primeira vez, na sessão convocada para quarta-feira (11), a aplicação das medidas cautelares contra parlamentares, previstas no Código de Processo Penal, e não na Constituição.

Ela disse que o recolhimento noturno imposto ao tucano não é prisão, como alegam muitos senadores: “Uma delas é o recolhimento, mas são medidas, portanto, diversas da prisão para se evitar a prisão, então você analisa a prisão e ao invés de prender faz isso. Esta é a dúvida jurídica que o supremo vai, pela primeira vez, interpretar e verificar. Só no caso da prisão é que se aplica o 53 da Constituição ou analisando a prisão para você dar medida alternativa, foi interpretado pela primeira turma do Supremo, poderia ir direto nesse dispositivo ignorar a Constituição. Esta é a questão posta, diferente, inédita, nunca se enfrentou isso no Supremo, para que a gente então decida como foi”.

Fonte: Jornal Nacional

Um comentário sobre “Presidente do STF comenta reação do Senado contra a punição a Aécio

  1. Ubaldo Bezerra

    Para mim, o problema não está apenas nas formas legais do nosso sistema, nesse caso, ultrapassamos os limites do entendimento jurídico. Devemos olhar e, se possível, priorizar o momento político nacional. Se nossos parlamentares fossem pessoas idôneas e estivessem ao lado do povo, isso sim, justificaria uma reação até mesmo da sociedade contra as decisões do STF que, hoje tem o dever de defender a constituição, principalmente de um congresso desvalorizado, os Ministros do STF tem ao seu lado, pelo menos, o conhecimento jurídico de como se aplicar a Lei sem politicagem, ao passo que os 513+81, são adversos de sua aplicação quando esta lhe persegue.