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Prefeitura do Rio pode ser processada por litigância de má-fé, dizem advogados

A Prefeitura do Rio de Janeiro pode ser processada por litigância de má-fé, caso tenha mentido no pedido para censurar uma obra da Bienal do Livro. É a opinião de alguns especialistas em Direito Processual ouvidos pela ConJur, que ressaltam ainda a ilegalidade da ação do Poder Público municipal. 

O caso começou quando o prefeito Marcelo Crivella disse que algumas histórias em quadrinhos à venda na Bienal não eram adequadas.

A organização da feira literária disse que não iria retirar nada de exibição. E a prefeitura enviou fiscais para confiscar exemplares do romance gráfico da Marvel “Vingadores, a cruzada das crianças”.

Na Justiça, a Bienal obteve uma liminar para impedir a censura, que caiu após o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Cláudio de Mello Tavares, voltar a autorizar a ação da gestão Crivella.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que vetou qualquer tipo de censura.

Descobriu-se então que Crivella, para reforçar sua argumentação, distribuiu fotos de um livro que não estava na Bienal e sequer encontra-se à venda no Brasil.

O advogado Joaquim Pedro de Medeiro Rodrigues afirma que as partes devem expor a verdade, não só por dever moral, mas também legal. “Importante lembrar que o processo judicial é um ambiente democrático, onde as partes apresentam suas versões para que o juiz possa dar a decisão adequada ao conflito que foi instaurado. Por essa razão que é importante que as partes compreendam a responsabilidade que têm em apresentar os fatos tais como ocorreram, sem deturpar, e muito menos alterar aquilo que ocorreu”, afirma. 

Rodrigues lembra que se a Bienal provar que foi prejudicada financeiramente pela mentira, pode ser indenizada. “Aquele que sofreu prejuízo em razão dessa conduta também deve ser indenizado pelos prejuízos que causou à parte. Ou seja, se no caso noticiado realmente a prefeitura tiver apresentado informações falsas, está sim sujeita a todas sanções.”

Fonte: Conjur