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Prefeitura de Serrita esclarece decreto que anulou convocação de concurso público

Depois da grande polêmica gerada pela anulação da convocação de aprovados em concurso público feita pela gestão passada, o prefeito recém-empossado em Serrita, Aleudo Benedito, divulgou uma nota explicando porque adotou essa medida.

O novo gestor municipal assegura que a medida tem total respaldo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em dezembro determinou ao então prefeito, Erivaldo Oliveira, a suspensão eficácia do Edital de Convocação nᵒ 001/2020. Leia a nota:

Nota – Prefeitura de Serrita

A Prefeitura de Serrita vem esclarecer acerca do decreto nº 04/2021 que anulou a convocação nº 001/2020 feita pelo ex-gestor do município, referente ao Concurso Público nº 001/2015 que abriu vagas para diversos cargos de nível fundamental, médio e superior.

No mês de outubro de 2020, o ex-prefeito do município solicitou um parecer da procuradoria municipal para a possível nomeação de aprovados em cadastro de reserva. Baseado na lei complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – que diz que nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, está vedado o aumento de despesa com pessoal para o período subsequente, o parecer feito pelo corpo jurídico do executivo foi negativo para convocação.

Após o resultado e a derrota nas urnas em 15 de novembro de 2020, o ex-gestor, ciente da provável nulidade da convocação e no intuito da realizar aumento de despesa, convocou 125 profissionais do cadastro de reserva sem qualquer comprovação de real necessidade do município.

Além de não ter havido ato administrativo para comprovar a necessidade da convocação, a gestão anterior deu posse aos concursados sem base legal e sem o devido impacto das contratações na folha do ano seguinte, que seria para outro gestor, o que a lei é expressa em proibir tal ato.

No dia 04 de janeiro de 2020, o prefeito Aleudo Benedito consultou o Ministério Público de Pernambuco que foi favorável ao decreto, anulando os efeitos da convocação, nomeação e posse dos aprovados. O Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, em decisão interlocutória datada em 16 de dezembro de 2020, já havia determinado que o ex-gestor suspendesse a eficácia do edital de convocação nº 001/2020 exarado em 19 de novembro, o qual não foi cumprido.

O atual prefeito Aleudo Benedito, afirmou que a validade do concurso não é questionável e que apenas a convocação de novembro está nula. Caso a administração pública entenda que, dentro do período de validade do concurso, haja a necessidade de contratação, os profissionais serão novamente convocados. Aleudo também se comprometeu a pagar a folha dos dias trabalhados a estes profissionais lesados pela gestão passada, que, além de todas as dívidas deixadas no município, sequer realizou o pagamento da folha de dezembro.