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Prefeitura de Salgueiro e de outras cidades não podem pagar professores com recursos do Fundef, determina TCU

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou e negou o uso de 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o pagamento dos profissionais do magistério. O município de Salgueiro recebeu repasse no valor de R$ 14 milhões.

Relator do processo, o ministro Augusto Nardes concluiu que a utilização dos recursos para pagamento de professores é contrária à jurisprudência do TCU. Em julgamentos anteriores do Plenário do Tribunal, ficou definido que os precatórios do Fundef devem ser recolhidos integralmente à conta do Fundeb, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

O TCU alertou que as verbas provenientes de precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Os prefeitos que fizeram isso podem ser responsabilizados por descumprimento de norma legal e dano ao erário público.

Da redação do Blog Alvinho Patriota