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Prefeitura de Afogados da Ingazeira e CEF terão que indenizar servidora que teve o nome inserido indevidamente no SPC

A Juíza Federal Substituta da 18ª Vara, Thalynni Maria de Lavor Passos, condenou o Município de Afogados da Ingazeira e a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizarem uma servidora municipal que teve o nome inserido indevidamente no SPC, o cadastro de pessoas inadimplentes. A servidora fez uma empréstimo consignado através de um convênio entre a prefeitura e o banco.

Segundo o jornalista e radialista Luiz Carlos, o município não repassou o valor da prestação na data correta para a CEF e o nome da servidora foi parar no SPC. O convênio prever que o valor deve ser descontado mensalmente no contracheque do servidor.

O valor fixado pela juíza para a indenização foi de R$ 2.488,00. A Caixa Econômica Federal também não poderá cobrar da servidora as parcelas em atraso.

Da redação do Blog Alvinho Patriota por Chico Gomes