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Prédios públicos alugados devem ter placa informando o valor de contrato em Pernambuco, diz nova lei

Prédios públicos alugados em Pernambuco deverão contar com placas informando o valor dos contratos firmados. É o que determina a Lei Número 16.811, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe).

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo na quinta-feira (9), as placas devem informar o valor da locação, o tempo de duração e o objeto do contrato e se o documento foi feito com um órgão governamental ou particular.

A lei determina, ainda, que a placa seja colocada em local visível ao público e conte com manutenção.

A placa, informa a norma deverá medir, ao menos, 50 centímetros por 35 centímetros. As informações, diz a lei, precisam ser “atualizadas regularmente”.

De autoria do deputado Marco Aurélio (PRTB), a lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial.

Segundo o parlamentar, a proposta surgiu a partir da necessidade de cumprimento do princípio da transparência no poder público. “Assim, poderemos evitar falhas e possíveis problemas com pagamentos de sobrevalores”, afirmou o deputado.

Fonte: G1PE

Um comentário sobre “Prédios públicos alugados devem ter placa informando o valor de contrato em Pernambuco, diz nova lei

  1. Matson Marins

    Isso é bom, mas não basta!
    É preciso de uma aceitação da população local (ou pelo menos dos representantes de bairro) devido os absurdos em superfaturações e fraudes em licitações. Hoje mais do que nunca precisamos preservar o dinheiro público e o meio ambiente; não fazer coisas aleatórias só porque acha que pode!